A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado comunica a prorrogação, até as 17h da próxima terça-feira (5/11), do prazo para pagamento das inscrições no 42º Exame de Ordem Unificado (EOU).
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.
Clique aqui e confira o comunicado oficial
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado comunica a prorrogação, até as 17h da próxima terça-feira (5/11), do prazo para pagamento das inscrições no 42º Exame de Ordem Unificado (EOU). A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.Clique aqui e confira o comunicado oficial