A Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado (EOU) e a Comissão Nacional de Exame de Ordem comunicam a anulação do item “A” da questão 4 da prova prático-profissional de Direito Tributário do 45º EOU. Será atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos que realizaram a prova nesta área, nos termos dos item 5.9.2 do edital de abertura.
A Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado (EOU) e a Comissão Nacional de Exame de Ordem comunicam a anulação do item “A” da questão 4 da prova prático-profissional de Direito Tributário do 45º EOU. Será atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos que realizaram a prova nesta área, nos termos dos item 5.9.2 do edital de abertura.Leia aqui o comunicado
OAB – 37ª Subseção São João da Boa Vista