Aberto o prazo recursal da 2ª fase do 36º Exame da Ordem

A Coordenação Nacional do Exame da Ordem Unificado (EOU) da OAB Nacional e a Fundação Getulio Vargas abriram, às 12h desta quinta-feira (12/1), o prazo recursal contra o resultado preliminar da 2ª fase, a prático-profissional, do 36º EOU. Conforme o edital do certame, o prazo será encerrado às 12h do próximo domingo (15/1).

A divulgação do resultado definitivo da 2ª fase está prevista para o dia 26 de janeiro de 2023.

Acesse aqui o link para os recursos: https://recursos-fgvprojetos.fgv.br/inscricao/oab223_recurso_dis/

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

 

A Coordenação Nacional do Exame da Ordem Unificado (EOU) da OAB Nacional e a Fundação Getulio Vargas abriram, às 12h desta quinta-feira (12/1), o prazo recursal contra o resultado preliminar da 2ª fase, a prático-profissional, do 36º EOU. Conforme o edital do certame, o prazo será encerrado às 12h do próximo domingo (15/1).A divulgação do resultado definitivo da 2ª fase está prevista para o dia 26 de janeiro de 2023.Acesse aqui o link para os recursos: https://recursos-fgvprojetos.fgv.br/inscricao/oab223_recurso_dis/A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. 

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