Conselho Pleno aprova alteração do provimento sobre prestação de contas do CFOAB e de seccionais

Reunido nesta segunda-feira (6/2), o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou alteração do Provimento 101/2003, o qual “dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB”.

O relator da matéria, conselheiro federal Sergio Murilo Diniz Braga (MG), destacou que o objetivo da alteração no provimento “visa uniformizar e dinamizar o processo de prestação de contas, bem como dar celeridade ao seu trâmite”. O voto foi aprovado com alterações sugeridas e acolhidas pelo Pleno. 

Entre as principais modificações do provimento estão: a adequação dos prazos de prestação de contas, com acréscimo de 60 dias, tanto na seccional quanto no CFOAB; aumento de 60 dias no prazo de apresentação dos balancetes (passando de mensal para trimestral e com 60 dias para entrega); a adequação do texto ao do Provimento n. 185/18, que trata das “Regras de Gestão do Sistema OAB”; a inserção da previsão de julgamento das contas de “Regularidade com Ressalvas”; a exclusão da responsabilidade dos conselheiros na aprovação e/ou rejeição de prestação de contas, uma vez que não exercem gestão dos recursos; e a exigência somente das demonstrações contábeis previstas na legislação da contabilidade comercial e privada. 

O texto ainda passará por revisão do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB.

 

Reunido nesta segunda-feira (6/2), o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou alteração do Provimento 101/2003, o qual “dispõe sobre o Processo Administrativo de Prestação de Contas do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB”.O relator da matéria, conselheiro federal Sergio Murilo Diniz Braga (MG), destacou que o objetivo da alteração no provimento “visa uniformizar e dinamizar o processo de prestação de contas, bem como dar celeridade ao seu trâmite”. O voto foi aprovado com alterações sugeridas e acolhidas pelo Pleno. Entre as principais modificações do provimento estão: a adequação dos prazos de prestação de contas, com acréscimo de 60 dias, tanto na seccional quanto no CFOAB; aumento de 60 dias no prazo de apresentação dos balancetes (passando de mensal para trimestral e com 60 dias para entrega); a adequação do texto ao do Provimento n. 185/18, que trata das “Regras de Gestão do Sistema OAB”; a inserção da previsão de julgamento das contas de “Regularidade com Ressalvas”; a exclusão da responsabilidade dos conselheiros na aprovação e/ou rejeição de prestação de contas, uma vez que não exercem gestão dos recursos; e a exigência somente das demonstrações contábeis previstas na legislação da contabilidade comercial e privada. O texto ainda passará por revisão do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB. 

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