O Conselho Federal da OAB definiu, na segunda-feira (6/2), que irá pedir ingresso como amicus curiae na ação que questiona a concessão de indulto natalino a condenados por diversos crimes, assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 22 de dezembro. O objetivo é participar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.330, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Entre os beneficiados pelo decreto presidencial 11.302/2022, estão os agentes públicos condenados pelo massacre do Carandiru, em 1992, que resultou na morte de 111 detentos.
“O pedido para ingresso como amicus curiae leva em consideração o compromisso da OAB com a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos e da justiça social. Diante da importância dessa discussão, o Conselho Federal entende que possui interesse e condições de contribuir com o debate”, pontua o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
A proposta para o pedido de ingresso é de autoria do membro honorário vitalício da OAB e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. A aprovação para que a Ordem postule participação no processo ocorreu em sessão do Conselho Pleno da entidade.
Improbidade administrativa
Na sessão do Conselho Pleno desta segunda-feira (6/2), também foi aprovado o pedido de ingresso da OAB como amicus curiae em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 7.156, 7.236 e 7.237 referentes à reforma da Lei 8.429/1992, sobre sanções aplicadas em casos de improbidade administrativa.
A proposta para o pedido de ingresso como amicus curiae também é de autoria do membro honorário vitalício da OAB e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
O Conselho Federal da OAB definiu, na segunda-feira (6/2), que irá pedir ingresso como amicus curiae na ação que questiona a concessão de indulto natalino a condenados por diversos crimes, assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 22 de dezembro. O objetivo é participar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.330, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR).Entre os beneficiados pelo decreto presidencial 11.302/2022, estão os agentes públicos condenados pelo massacre do Carandiru, em 1992, que resultou na morte de 111 detentos.“O pedido para ingresso como amicus curiae leva em consideração o compromisso da OAB com a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos e da justiça social. Diante da importância dessa discussão, o Conselho Federal entende que possui interesse e condições de contribuir com o debate”, pontua o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.A proposta para o pedido de ingresso é de autoria do membro honorário vitalício da OAB e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. A aprovação para que a Ordem postule participação no processo ocorreu em sessão do Conselho Pleno da entidade.Improbidade administrativaNa sessão do Conselho Pleno desta segunda-feira (6/2), também foi aprovado o pedido de ingresso da OAB como amicus curiae em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 7.156, 7.236 e 7.237 referentes à reforma da Lei 8.429/1992, sobre sanções aplicadas em casos de improbidade administrativa.A proposta para o pedido de ingresso como amicus curiae também é de autoria do membro honorário vitalício da OAB e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.