Nota em apoio ao retorno dos atos judiciais presenciais

Conforme pleito apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no fim de 2022, pelo retorno das atividades presenciais no Poder Judiciário em todo o país. A OAB acredita que a medida é essencial para promover a democratização do acesso à Justiça e que, pela ausência do evento responsável por autorizar o regime de teletrabalho integral, a pandemia de covid-19, não há mais justificativa para a medida de exceção.

A OAB entende que audiências virtuais constituem uma ferramenta favorável à qualidade da prestação jurisdicional, desde que sua utilização seja definida pelas partes, com a participação de advogadas e advogados em todas as etapas do processo. Do contrário, ela resultaria em obstáculo para acesso à Justiça àqueles que não têm recursos tecnológicos adequados.

A presença física de magistrados nas respectivas comarcas, em quantidade mínima de dias da semana, é uma previsão inserida na Lei Orgânica da Magistratura e sua observância é um dever de todos os magistrados, assumido quando da prestação do compromisso para ingresso na carreira.

É inadmissível que o jurisdicionado seja compelido a atuar digitalmente, bem como não tenha a possibilidade de despachar com magistrados presencialmente devido à ausência destes do fórum. A presença física do magistrado na comarca, em quantidade mínima de dias da semana, é essencial para a efetivação da Justiça, razão que motivou o pedido feito pela OAB e a correta decisão do CNJ.

Beto Simonetti

Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

 

Conforme pleito apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no fim de 2022, pelo retorno das atividades presenciais no Poder Judiciário em todo o país. A OAB acredita que a medida é essencial para promover a democratização do acesso à Justiça e que, pela ausência do evento responsável por autorizar o regime de teletrabalho integral, a pandemia de covid-19, não há mais justificativa para a medida de exceção.A OAB entende que audiências virtuais constituem uma ferramenta favorável à qualidade da prestação jurisdicional, desde que sua utilização seja definida pelas partes, com a participação de advogadas e advogados em todas as etapas do processo. Do contrário, ela resultaria em obstáculo para acesso à Justiça àqueles que não têm recursos tecnológicos adequados. A presença física de magistrados nas respectivas comarcas, em quantidade mínima de dias da semana, é uma previsão inserida na Lei Orgânica da Magistratura e sua observância é um dever de todos os magistrados, assumido quando da prestação do compromisso para ingresso na carreira.É inadmissível que o jurisdicionado seja compelido a atuar digitalmente, bem como não tenha a possibilidade de despachar com magistrados presencialmente devido à ausência destes do fórum. A presença física do magistrado na comarca, em quantidade mínima de dias da semana, é essencial para a efetivação da Justiça, razão que motivou o pedido feito pela OAB e a correta decisão do CNJ.Beto SimonettiPresidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil 

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