Colégio de Presidentes manifesta apoio à decisão do CNJ que determinou retorno dos atos judiciais presenciais

O Colégio de Presidentes de Conselhos Seccionais manifestou apoio, nesta sexta-feira (24/03), à resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o retorno das atividades presenciais no Poder Judiciário em todo o país. O colegiado reiterou a posição do Conselho Federal da OAB, da necessidade da presença física de magistrados e servidores em suas respectivas comarcas.

A deliberação ressaltou que a opção por audiências virtuais ou presenciais é um direito das partes e prerrogativa da advocacia. “A presença do magistrado na comarca é imprescindível para a população e está prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Não se trata de ser contra o ato virtual, ele pode e deve ser possível, mas por opção das partes, com a participação obrigatória da advocacia”, ressaltou o diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Leonardo Campos.

No fim do ano passado, o CNJ determinou por resolução o retorno das atividades presenciais pelo Poder Judiciário em todo o país. Passado o prazo, diante da notícia de resistência ao cumprimento da determinação por alguns magistrados, o Conselho Federal emitiu nota de apoio ao Conselho.

“A OAB entende que audiências virtuais constituem uma ferramenta favorável à qualidade da prestação jurisdicional, desde que sua utilização seja definida pelas partes, com a participação de advogadas e advogados em todas as etapas do processo. Do contrário, ela resultaria em obstáculo para acesso à Justiça àqueles que não têm recursos tecnológicos adequados”, escreveu, na ocasião, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

 

O Colégio de Presidentes de Conselhos Seccionais manifestou apoio, nesta sexta-feira (24/03), à resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o retorno das atividades presenciais no Poder Judiciário em todo o país. O colegiado reiterou a posição do Conselho Federal da OAB, da necessidade da presença física de magistrados e servidores em suas respectivas comarcas.A deliberação ressaltou que a opção por audiências virtuais ou presenciais é um direito das partes e prerrogativa da advocacia. “A presença do magistrado na comarca é imprescindível para a população e está prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Não se trata de ser contra o ato virtual, ele pode e deve ser possível, mas por opção das partes, com a participação obrigatória da advocacia”, ressaltou o diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Leonardo Campos.No fim do ano passado, o CNJ determinou por resolução o retorno das atividades presenciais pelo Poder Judiciário em todo o país. Passado o prazo, diante da notícia de resistência ao cumprimento da determinação por alguns magistrados, o Conselho Federal emitiu nota de apoio ao Conselho.“A OAB entende que audiências virtuais constituem uma ferramenta favorável à qualidade da prestação jurisdicional, desde que sua utilização seja definida pelas partes, com a participação de advogadas e advogados em todas as etapas do processo. Do contrário, ela resultaria em obstáculo para acesso à Justiça àqueles que não têm recursos tecnológicos adequados”, escreveu, na ocasião, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti. 

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