Órgão Especial tem expediente intenso de deliberação processual

O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB realizou sessão ordinária, nesta terça-feira (23/5). O colegiado tem por finalidade analisar recursos contra as decisões das Câmaras e resolver conflitos ou divergências entre os órgãos da OAB.

“Foi um dia muito produtivo, de intenso trabalho, no qual reunimos os conselheiros federais para julgar processos e debater temas importantes para avançar em pautas fundamentais para a advocacia”, disse o vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn.

Da pauta, entre julgamentos e consultas, uma das ações foi remetida para apreciação do Conselho Pleno, em razão da relevância do tema. O processo trata da possibilidade de o estagiário de Direito inscrito nos quadros da OAB entrar sozinho em estabelecimento prisional com autorização expressa do advogado para fazer contato com o cliente e cumprir demais diligências extrajudiciais.

O colegiado também atendeu a consulta realizada acerca da possibilidade de fornecimento de brindes por escritórios de advocacia. Ficou estabelecido que o profissional pode distribuir brindes para colaboradores e para clientes de maneira moderada, contanto que os objetos contenham apenas o nome do advogado ou da sociedade, sem dados para contato.

 

O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB realizou sessão ordinária, nesta terça-feira (23/5). O colegiado tem por finalidade analisar recursos contra as decisões das Câmaras e resolver conflitos ou divergências entre os órgãos da OAB.“Foi um dia muito produtivo, de intenso trabalho, no qual reunimos os conselheiros federais para julgar processos e debater temas importantes para avançar em pautas fundamentais para a advocacia”, disse o vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn.Da pauta, entre julgamentos e consultas, uma das ações foi remetida para apreciação do Conselho Pleno, em razão da relevância do tema. O processo trata da possibilidade de o estagiário de Direito inscrito nos quadros da OAB entrar sozinho em estabelecimento prisional com autorização expressa do advogado para fazer contato com o cliente e cumprir demais diligências extrajudiciais.O colegiado também atendeu a consulta realizada acerca da possibilidade de fornecimento de brindes por escritórios de advocacia. Ficou estabelecido que o profissional pode distribuir brindes para colaboradores e para clientes de maneira moderada, contanto que os objetos contenham apenas o nome do advogado ou da sociedade, sem dados para contato. 

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