Confira o resultado preliminar da 2ª fase do 37º Exame de Ordem Unificado

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, nesta quarta-feira (24/05), o resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) do 37º Exame de Ordem Unificado.

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Os examinandos terão três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional. O prazo vai das 12h de 25 de maio às 12h de 28 de maio de 2023, observado o horário oficial de Brasília.

Para recorrer, os examinandos deverão utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, que fica no site da Fundação Getulio Vargas (FGV). As decisões dos recursos e o resultado final serão divulgados em 8 de junho de 2023.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.

 

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, nesta quarta-feira (24/05), o resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) do 37º Exame de Ordem Unificado.Clique aqui para conferir o resultado preliminar da 2ª fase – prova prático-profissionalClique aqui para acessar a consulta individual ao resultadoOs examinandos terão três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional. O prazo vai das 12h de 25 de maio às 12h de 28 de maio de 2023, observado o horário oficial de Brasília.Para recorrer, os examinandos deverão utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, que fica no site da Fundação Getulio Vargas (FGV). As decisões dos recursos e o resultado final serão divulgados em 8 de junho de 2023.A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres. 

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