Nota da OAB sobre o PL do Carf

A Ordem dos Advogados do Brasil, na defesa das atividades e prerrogativas da Advocacia, manifesta-se publicamente de forma contrária às alterações no regime das transações tributárias propostas pelo Relatório de Plenário ao Projeto de Lei nº 2.384, de 2023.

Não bastasse o fato de o exercício da advocacia ser indispensável à administração da Justiça e de que cabe à Advocacia-Geral da União privativamente a representação da União judicial e extrajudicialmente, é fundamental frisar que as conquistas recentes no âmbito da consensualidade tributária são fruto de um esforço conjunto de advogados públicos e privados, que têm buscado incessamente discutir e promover melhorias no ambiente de solução de controvérsias.

A cultura adversarial de conflito permanente entre órgãos de arrecadação e contribuintes tem sido superada graças aos advogados que, mediante concessões recíprocas, têm dado segurança jurídica à celebração de acordos que envolvem a análise de questões jurídicas complexas, como o potencial econômico e jurídico da viabilidade da cobrança judicial de créditos públicos, os limites legislativos para a disposição de direitos, os deveres de conformidade à legislação financeira e orçamentária e, sobretudo, o potencial de realização da justiça federal, garantindo tratamento justo e equilibrado aos cidadãos brasileiros à luz de uma legislação complexa.

O instituto da transação tributária federal, exaltado pela Advocacia e pelo Poder Judiciário como o mais exitoso método alternativo de resolução de litígios fiscais, e que merece ser continuamente aperfeiçoado e expandido com indispensável segurança jurídica, não merece ser fragilizado justamente num contexto em que o Parlamento se debruça sobre a necessidade de construção de um ambiente de julgamento equilibrado para corrigir abusos e desequilíbrios cometido por órgãos da arrecadação.

Num cenário em que causas e os erros históricos do contencioso tributário estão em discussão, atacar a transação e premiar corporações que protagonizam o conflito entre cidadão e o Estado brasileiro constitui um contrassenso em relação ao qual a Ordem dos Advogados do Brasil, com o protagonismo que lhe é inerente nas grandes pautas nacionais, não ficará silente.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil, na defesa das atividades e prerrogativas da Advocacia, manifesta-se publicamente de forma contrária às alterações no regime das transações tributárias propostas pelo Relatório de Plenário ao Projeto de Lei nº 2.384, de 2023.Não bastasse o fato de o exercício da advocacia ser indispensável à administração da Justiça e de que cabe à Advocacia-Geral da União privativamente a representação da União judicial e extrajudicialmente, é fundamental frisar que as conquistas recentes no âmbito da consensualidade tributária são fruto de um esforço conjunto de advogados públicos e privados, que têm buscado incessamente discutir e promover melhorias no ambiente de solução de controvérsias.A cultura adversarial de conflito permanente entre órgãos de arrecadação e contribuintes tem sido superada graças aos advogados que, mediante concessões recíprocas, têm dado segurança jurídica à celebração de acordos que envolvem a análise de questões jurídicas complexas, como o potencial econômico e jurídico da viabilidade da cobrança judicial de créditos públicos, os limites legislativos para a disposição de direitos, os deveres de conformidade à legislação financeira e orçamentária e, sobretudo, o potencial de realização da justiça federal, garantindo tratamento justo e equilibrado aos cidadãos brasileiros à luz de uma legislação complexa.O instituto da transação tributária federal, exaltado pela Advocacia e pelo Poder Judiciário como o mais exitoso método alternativo de resolução de litígios fiscais, e que merece ser continuamente aperfeiçoado e expandido com indispensável segurança jurídica, não merece ser fragilizado justamente num contexto em que o Parlamento se debruça sobre a necessidade de construção de um ambiente de julgamento equilibrado para corrigir abusos e desequilíbrios cometido por órgãos da arrecadação.Num cenário em que causas e os erros históricos do contencioso tributário estão em discussão, atacar a transação e premiar corporações que protagonizam o conflito entre cidadão e o Estado brasileiro constitui um contrassenso em relação ao qual a Ordem dos Advogados do Brasil, com o protagonismo que lhe é inerente nas grandes pautas nacionais, não ficará silente. 

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