O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ampliou o período de julgamento virtual de um para cinco dias. No âmbito da proposta de emenda regimental que fez a alteração, foi também incluída a previsão de que se o advogado de qualquer das partes registrar o desejo de não ser julgado no plenário virtual, o processo será destacado e levado ao plenário físico, sem necessidade de que o pedido seja objeto de juízo de mérito. Ficou também garantida a sustentação oral nessa modalidade. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participou da construção do novo regramento.
Além da possibilidade de destaque do processo, as propostas incluíram o detalhamento da sustentação oral da advocacia no plenário virtual, como a disponibilização em sistema de votação dos conselheiros e pelo tempo em que durar a sessão de julgamento. Além disso, o arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser áudio ou vídeo, devendo observar o tempo regimental de sustentação e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho.
A proposta foi construída com a participação dos conselheiros indicados pela OAB ao CNMP, Rodrigo Badaró e Rogério Varela, tendo como relator o conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Junior, além de ter sido submetida previamente ao presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ampliou o período de julgamento virtual de um para cinco dias. No âmbito da proposta de emenda regimental que fez a alteração, foi também incluída a previsão de que se o advogado de qualquer das partes registrar o desejo de não ser julgado no plenário virtual, o processo será destacado e levado ao plenário físico, sem necessidade de que o pedido seja objeto de juízo de mérito. Ficou também garantida a sustentação oral nessa modalidade. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participou da construção do novo regramento.Além da possibilidade de destaque do processo, as propostas incluíram o detalhamento da sustentação oral da advocacia no plenário virtual, como a disponibilização em sistema de votação dos conselheiros e pelo tempo em que durar a sessão de julgamento. Além disso, o arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser áudio ou vídeo, devendo observar o tempo regimental de sustentação e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho.A proposta foi construída com a participação dos conselheiros indicados pela OAB ao CNMP, Rodrigo Badaró e Rogério Varela, tendo como relator o conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Junior, além de ter sido submetida previamente ao presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti.