Deputado atende OAB e pede tramitação separada de PL 2.642/21

Para garantir mais celeridade à tramitação do Projeto de Lei (PL) 2.642/2021, que “altera a legislação processual penal para aprimorar as garantias processuais e as prerrogativas da advocacia”, o deputado federal Cezinha de Madureira (PSD-SP) solicitou à Câmara dos Deputados que o separe da proposta que institui o novo Código de Processo Penal (CPP), PL 8.045/2010. A desapensação foi solicitada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ao parlamentar.

O pedido foi necessário porque, embora estejam tramitando de forma apensada, o PL 2.642/2021 transcende o CPP, trazendo dispositivos com influências sobre outras áreas legislativas, como a Lei de normas de procedimento perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) (8.038/90), a Lei de Drogas (11.343/2006) e o próprio Estatuto da Advocacia e da OAB (8.906/94).

Outra razão para desapensar as duas propostas é o fato de existir requerimento de urgência para o PL 2.642/2021. “Entendemos, portanto, que a apensação, ao contrário, poderia prejudicar a análise minuciosa dessas modificações em leis tão distintas e complexas. A apensação poderia comprometer a eficácia da tramitação urgente, uma vez que a análise conjunta com o Projeto de Lei n° 8.045 de 2010 resultará em atrasos indesejados”, explica Madureira.

Dessa forma, o deputado federal, a partir de um pedido do Conselho Federal da OAB, considerando a natureza específica do PL 2.642/2021, abrangendo áreas além do Código de Processo Penal, bem como o seu requerimento de urgência com apoio das lideranças, reforça a importância da desapensação para garantir a adequada apreciação e debate sobre as proposições contidas neste projeto.

 

Para garantir mais celeridade à tramitação do Projeto de Lei (PL) 2.642/2021, que “altera a legislação processual penal para aprimorar as garantias processuais e as prerrogativas da advocacia”, o deputado federal Cezinha de Madureira (PSD-SP) solicitou à Câmara dos Deputados que o separe da proposta que institui o novo Código de Processo Penal (CPP), PL 8.045/2010. A desapensação foi solicitada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ao parlamentar.O pedido foi necessário porque, embora estejam tramitando de forma apensada, o PL 2.642/2021 transcende o CPP, trazendo dispositivos com influências sobre outras áreas legislativas, como a Lei de normas de procedimento perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) (8.038/90), a Lei de Drogas (11.343/2006) e o próprio Estatuto da Advocacia e da OAB (8.906/94).Outra razão para desapensar as duas propostas é o fato de existir requerimento de urgência para o PL 2.642/2021. “Entendemos, portanto, que a apensação, ao contrário, poderia prejudicar a análise minuciosa dessas modificações em leis tão distintas e complexas. A apensação poderia comprometer a eficácia da tramitação urgente, uma vez que a análise conjunta com o Projeto de Lei n° 8.045 de 2010 resultará em atrasos indesejados”, explica Madureira.Dessa forma, o deputado federal, a partir de um pedido do Conselho Federal da OAB, considerando a natureza específica do PL 2.642/2021, abrangendo áreas além do Código de Processo Penal, bem como o seu requerimento de urgência com apoio das lideranças, reforça a importância da desapensação para garantir a adequada apreciação e debate sobre as proposições contidas neste projeto. 

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