Constituição Federal completa 35 anos e OAB relembra os avanços trazidos pelo texto

Há 35 anos, a advocacia brasileira não é mais a mesma. A promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988 trouxe uma nova realidade para os profissionais da área, que presenciaram o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e a construção de alicerces para um Sistema Judiciário mais justo e acessível à população. Portanto, a OAB relembra os avanços desse importante instrumento para os operadores do Direito.

Desde sua publicação pela Assembleia Nacional Constituinte, presidida por Ulysses Guimarães, a Carta Magna recebeu 131 emendas que buscaram aprimorá-la em benefício da advocacia e da sociedade brasileira, adaptando o texto às mudanças sociais, políticas e econômicas ao longo dos anos, sempre garantindo a relevância dos princípios e dos direitos fundamentais. Tais medidas refletem a importância de um sistema legal flexível e adaptável, capaz de evoluir com o tempo para garantir a justiça, a eficiência e a proteção dos direitos de todos os cidadãos.

Entre essas medidas, está a Emenda Constitucional 45/2004, sobre a Reforma do Judiciário. A normativa criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com o fim de fiscalizar e fornecer mais eficiência e transparência ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. A possibilidade de edição de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o estabelecimento do instituto da repercussão geral como requisito de admissibilidade dos recursos extraordinários também são inovações trazidas pelo instrumento.

“A advocacia desempenha papel fundamental na defesa dos direitos e na construção de uma sociedade mais justa e democrática, e a Carta Magna trouxe um novo horizonte para o Brasil e para a prática diária dos advogados. Mas, sabendo que a sociedade e suas necessidades evoluem, seu teor precisou acompanhar esse processo com cada uma das emendas. Que continuemos a trabalhar em conjunto para promover um sistema legal sólido e atualizado, que beneficie não apenas a advocacia, mas toda a sociedade. Unidos, somos capazes de promover a justiça e a igualdade que nossa Constituição tanto preconiza”, declara o presidente da OAB, Beto Simonetti.

De acordo com o membro honorário vitalício Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “à OAB cabe proteger os preceitos garantidos na Constituição e ser a voz constitucional da sociedade civil”. Ele explica que a sua promulgação, além da representatividade no âmbito jurídico, configura um marco na história política brasileira, por representar a conquista de um regime democrático após décadas de regime militar. “Após muita luta, presenciamos a implantação de um projeto de Estado Democrático de Direito, comprometido com a garantia de direitos fundamentais e com o ideal de justiça social”, frisa. 

Segundo o membro honorário vitalício da OAB e relator-geral da Constituinte, Bernardo Cabral, “a Constituição de 1988 foi, sem dúvida, oriunda de uma Assembleia Nacional Constituinte, portanto, legitimada pelo povo. Além disso, foi o norte que nos dá, até hoje, a direção para a caminhada republicana e democrática, pondo fim a um tempo de perseguição, exceção, exílio e tortura”. 

Cabral recordou, ainda, do dia em que foi apresentada a emenda que originou o artigo 133, que dispõe que “o advogado é indispensável à administração da Justiça”.  O jurista também foi deputado, senador e ministro da Justiça.

Direitos fundamentais

Ao longo dos anos, diversas emendas foram introduzidas na Constituição Federal, refletindo as mudanças na sociedade e nas prioridades políticas. No entanto, muitos dos direitos fundamentais permaneceram intocados e foram preservados como cláusulas pétreas, independentemente das reformas constitucionais.

Esse conjunto de direitos fundamentais enaltecidos pela OAB abrange aspectos como a igualdade, a liberdade, a dignidade da pessoa humana e a justiça social. Esses direitos têm servido como um farol, orientando as políticas públicas e o sistema jurídico brasileiro na promoção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Estabelecendo o acesso à Justiça como direito fundamental, a Constituinte garantiu que todos, independentemente de sua condição econômica, tenham o direito de buscar a proteção de seus direitos perante o Sistema Judiciário. Isso ampliou o campo de atuação dos advogados e advogadas e reforçou a missão desses profissionais de tornar a Justiça acessível a todos.

Avanços necessários

Outro avanço importante com forte atuação da OAB foi o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 pelo STF, que reconheceu a validade da Lei 12.990/2014. A legislação permitiu a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos Três Poderes.

Para fortalecer a Carta Cidadã, destaca-se ainda decisões cruciais que garantiram a mobilização dos entes federados no combate à disseminação da COVID-19, preservaram o sigilo telefônico de milhões de brasileiros e asseguraram a independência entre os Poderes.

“A constituição é a base da interpretação de todo o ordenamento jurídico e é a norma de maior hierarquia”, finaliza Marcus Vinicius Furtado Coêlho. 

 

Há 35 anos, a advocacia brasileira não é mais a mesma. A promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988 trouxe uma nova realidade para os profissionais da área, que presenciaram o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e a construção de alicerces para um Sistema Judiciário mais justo e acessível à população. Portanto, a OAB relembra os avanços desse importante instrumento para os operadores do Direito.Desde sua publicação pela Assembleia Nacional Constituinte, presidida por Ulysses Guimarães, a Carta Magna recebeu 131 emendas que buscaram aprimorá-la em benefício da advocacia e da sociedade brasileira, adaptando o texto às mudanças sociais, políticas e econômicas ao longo dos anos, sempre garantindo a relevância dos princípios e dos direitos fundamentais. Tais medidas refletem a importância de um sistema legal flexível e adaptável, capaz de evoluir com o tempo para garantir a justiça, a eficiência e a proteção dos direitos de todos os cidadãos.Entre essas medidas, está a Emenda Constitucional 45/2004, sobre a Reforma do Judiciário. A normativa criou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com o fim de fiscalizar e fornecer mais eficiência e transparência ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. A possibilidade de edição de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o estabelecimento do instituto da repercussão geral como requisito de admissibilidade dos recursos extraordinários também são inovações trazidas pelo instrumento.“A advocacia desempenha papel fundamental na defesa dos direitos e na construção de uma sociedade mais justa e democrática, e a Carta Magna trouxe um novo horizonte para o Brasil e para a prática diária dos advogados. Mas, sabendo que a sociedade e suas necessidades evoluem, seu teor precisou acompanhar esse processo com cada uma das emendas. Que continuemos a trabalhar em conjunto para promover um sistema legal sólido e atualizado, que beneficie não apenas a advocacia, mas toda a sociedade. Unidos, somos capazes de promover a justiça e a igualdade que nossa Constituição tanto preconiza”, declara o presidente da OAB, Beto Simonetti.De acordo com o membro honorário vitalício Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “à OAB cabe proteger os preceitos garantidos na Constituição e ser a voz constitucional da sociedade civil”. Ele explica que a sua promulgação, além da representatividade no âmbito jurídico, configura um marco na história política brasileira, por representar a conquista de um regime democrático após décadas de regime militar. “Após muita luta, presenciamos a implantação de um projeto de Estado Democrático de Direito, comprometido com a garantia de direitos fundamentais e com o ideal de justiça social”, frisa. Segundo o membro honorário vitalício da OAB e relator-geral da Constituinte, Bernardo Cabral, “a Constituição de 1988 foi, sem dúvida, oriunda de uma Assembleia Nacional Constituinte, portanto, legitimada pelo povo. Além disso, foi o norte que nos dá, até hoje, a direção para a caminhada republicana e democrática, pondo fim a um tempo de perseguição, exceção, exílio e tortura”. Cabral recordou, ainda, do dia em que foi apresentada a emenda que originou o artigo 133, que dispõe que “o advogado é indispensável à administração da Justiça”.  O jurista também foi deputado, senador e ministro da Justiça.Direitos fundamentaisAo longo dos anos, diversas emendas foram introduzidas na Constituição Federal, refletindo as mudanças na sociedade e nas prioridades políticas. No entanto, muitos dos direitos fundamentais permaneceram intocados e foram preservados como cláusulas pétreas, independentemente das reformas constitucionais.Esse conjunto de direitos fundamentais enaltecidos pela OAB abrange aspectos como a igualdade, a liberdade, a dignidade da pessoa humana e a justiça social. Esses direitos têm servido como um farol, orientando as políticas públicas e o sistema jurídico brasileiro na promoção de uma sociedade mais justa e igualitária.Estabelecendo o acesso à Justiça como direito fundamental, a Constituinte garantiu que todos, independentemente de sua condição econômica, tenham o direito de buscar a proteção de seus direitos perante o Sistema Judiciário. Isso ampliou o campo de atuação dos advogados e advogadas e reforçou a missão desses profissionais de tornar a Justiça acessível a todos.Avanços necessáriosOutro avanço importante com forte atuação da OAB foi o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 pelo STF, que reconheceu a validade da Lei 12.990/2014. A legislação permitiu a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos Três Poderes.Para fortalecer a Carta Cidadã, destaca-se ainda decisões cruciais que garantiram a mobilização dos entes federados no combate à disseminação da COVID-19, preservaram o sigilo telefônico de milhões de brasileiros e asseguraram a independência entre os Poderes.“A constituição é a base da interpretação de todo o ordenamento jurídico e é a norma de maior hierarquia”, finaliza Marcus Vinicius Furtado Coêlho.  

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