Pensão por morte é tema de mais uma edição dos Debates Previdenciários

A última edição dos Debates Previdenciários, promovida nesta quinta-feira (26/10) pela OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Direito Previdenciário, teve como tema central a pensão por morte. 

O encontro contou com a participação da advogada e professora Anna Anna Carla Fracalossi; da vice presidente da Comissão de Direito Previdenciário do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Melissa Folmann; do diretor da atuação judicial do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB, Anderson de Tomasi Ribeiro; e da doutora e mestre em Direito Priscilla Simonato.

Anna Fracalossi iniciou com a abordagem a respeito da prova material para fins de dependência econômica, em razão da alteração trazida pela Medida Provisória 871/19 que foi convertida pela Lei 13.834/19. Essa alteração foi trazida pela própria legislação previdenciária, que atua basicamente na modificação da previsão contida no Art. 16 da Lei 8.213, quanto à produção da prova, tanto de dependência econômica, quanto de união estável.  

Segundo ela, “o que se observa nos tribunais é que não tem acontecido esse acatamento da tese do INSS, que teria a necessidade de que o início de prova material seria essencial para fins de caracterização ou de dependência econômica ou de união estável”.

Priscilla Simonato trouxe o tópico sobre “Uniões estáveis concomitantes: aceitar ou superar o tema 529 do STF?”. Em 2021, houve o julgamento do tema 529, que discutiu a possibilidade de reconhecimento de duas uniões estáveis concomitantes, onde o STF entendeu que não seria possível o rateio do benefício de pensão por morte. 

Anderson de Tomasi Ribeiro explorou o assunto “Criança e adolescente sob guarda na EC 103/2019 e os reflexos da ADI 4878”. De acordo com ele, é importante ampliar a discussão. “A minha preocupação é como trabalhar o tema 1271, para que nós consigamos convencer o Supremo a manter o posicionamento da ADI 4878 e por que não ampliar a votação? Nós precisamos ampliar nossa fundamentação, temos que trazer o Direito de Família para dentro do previdenciário” finalizou.

Por fim, Melissa Folmann expôs a temática “Para além da guarda: paternidade socioafetiva e previdência”,  e discutiu o reconhecimento da paternidade socioafetiva, abordando as diferentes caracterizações, e relacionando com a questão da pessoa com deficiência, da pessoa inválida ou de filho entre 18 e 21 anos. 

Os Debates Previdenciários são uma iniciativa da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB, em comemoração aos 100 anos da Previdência Social, e têm periodicidade mensal. O ciclo de debates promovido pela OAB Nacional tem como objetivo aprofundar o entendimento sobre as novidades e desafios na área previdenciária. 

A íntegra está disponível no canal do Youtube da OAB Nacional.

 

A última edição dos Debates Previdenciários, promovida nesta quinta-feira (26/10) pela OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Direito Previdenciário, teve como tema central a pensão por morte. O encontro contou com a participação da advogada e professora Anna Anna Carla Fracalossi; da vice presidente da Comissão de Direito Previdenciário do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Melissa Folmann; do diretor da atuação judicial do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB, Anderson de Tomasi Ribeiro; e da doutora e mestre em Direito Priscilla Simonato.Anna Fracalossi iniciou com a abordagem a respeito da prova material para fins de dependência econômica, em razão da alteração trazida pela Medida Provisória 871/19 que foi convertida pela Lei 13.834/19. Essa alteração foi trazida pela própria legislação previdenciária, que atua basicamente na modificação da previsão contida no Art. 16 da Lei 8.213, quanto à produção da prova, tanto de dependência econômica, quanto de união estável.  Segundo ela, “o que se observa nos tribunais é que não tem acontecido esse acatamento da tese do INSS, que teria a necessidade de que o início de prova material seria essencial para fins de caracterização ou de dependência econômica ou de união estável”.Priscilla Simonato trouxe o tópico sobre “Uniões estáveis concomitantes: aceitar ou superar o tema 529 do STF?”. Em 2021, houve o julgamento do tema 529, que discutiu a possibilidade de reconhecimento de duas uniões estáveis concomitantes, onde o STF entendeu que não seria possível o rateio do benefício de pensão por morte. Anderson de Tomasi Ribeiro explorou o assunto “Criança e adolescente sob guarda na EC 103/2019 e os reflexos da ADI 4878”. De acordo com ele, é importante ampliar a discussão. “A minha preocupação é como trabalhar o tema 1271, para que nós consigamos convencer o Supremo a manter o posicionamento da ADI 4878 e por que não ampliar a votação? Nós precisamos ampliar nossa fundamentação, temos que trazer o Direito de Família para dentro do previdenciário” finalizou.Por fim, Melissa Folmann expôs a temática “Para além da guarda: paternidade socioafetiva e previdência”,  e discutiu o reconhecimento da paternidade socioafetiva, abordando as diferentes caracterizações, e relacionando com a questão da pessoa com deficiência, da pessoa inválida ou de filho entre 18 e 21 anos. Os Debates Previdenciários são uma iniciativa da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB, em comemoração aos 100 anos da Previdência Social, e têm periodicidade mensal. O ciclo de debates promovido pela OAB Nacional tem como objetivo aprofundar o entendimento sobre as novidades e desafios na área previdenciária. A íntegra está disponível no canal do Youtube da OAB Nacional. 

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