A pedido do CFOAB, CNJ julga por unanimidade pedido para implementação de múltiplas assinaturas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou, por unanimidade, procedente o pedido realizado pelo Conselho Federal da OAB para implementar a funcionalidade de múltiplas assinaturas nos processos eletrônicos (PJe). A medida permitirá que uma mesma petição seja assinada por mais de um advogado. 

“Acolhemos pedido do CFOAB quanto a essa funcionalidade e até alteramos o normativo para acomodar algo que se ajuste às necessidades da advocacia”, ressaltou o relator do processo e representante do OAB no CNJ Marcello Terto sobre a implementação no Processo Judicial Eletrônico.

Segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, a prática da atividade profissional é comprovada por intermédio dos atos assinados pelo advogado. O art. 14 do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece como obrigatória a indicação do nome do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade, mas o PJE não possui funcionalidade permitindo que as petições feitas por mais de um advogado sejam assinadas eletronicamente por todos.

No pedido, o CFOAB reforça que o Regulamento Geral considera como efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas. Sendo elas: certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; cópia autenticada de atos privativos; e certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou, por unanimidade, procedente o pedido realizado pelo Conselho Federal da OAB para implementar a funcionalidade de múltiplas assinaturas nos processos eletrônicos (PJe). A medida permitirá que uma mesma petição seja assinada por mais de um advogado. “Acolhemos pedido do CFOAB quanto a essa funcionalidade e até alteramos o normativo para acomodar algo que se ajuste às necessidades da advocacia”, ressaltou o relator do processo e representante do OAB no CNJ Marcello Terto sobre a implementação no Processo Judicial Eletrônico.Segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, a prática da atividade profissional é comprovada por intermédio dos atos assinados pelo advogado. O art. 14 do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece como obrigatória a indicação do nome do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade, mas o PJE não possui funcionalidade permitindo que as petições feitas por mais de um advogado sejam assinadas eletronicamente por todos.No pedido, o CFOAB reforça que o Regulamento Geral considera como efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas. Sendo elas: certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; cópia autenticada de atos privativos; e certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados. 

Sobre

Verifique Também

Órgão Especial do Conselho Federal da OAB delibera sobre 15 processos

Em sessão virtual extraordinária do Órgão Especial do CFOAB dessa quarta-feira (18/9), foram julgados 15 …