Câmara aprova projeto que extingue multa em casos de abandono de processo

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (7/11), em votação simbólica, projeto de lei que extingue a multa aplicada pela Justiça a qualquer advogado que abandone o processo penal. O PL 4.727/2020, de origem do Senado Federal, determina ainda que os advogados passarão a responder por infração na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por ter sofrido alterações, o texto retorna para nova apreciação do Senado.

De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta aprovada altera o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM). Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a proposta é uma importante correção no sentido de fazer valer a Constituição e as prerrogativas da advocacia. 

“É uma importante correção no sentido de fazer valer a Constituição e as prerrogativas da advocacia. Como órgão de controle da profissão, cabe apenas à OAB processar e aplicar punições a advogados, assim como o CNJ para magistrados e o CNMP para membros do Ministério Público, assegurando ao profissional o direito à ampla defesa e ao contraditório”, destaca. 

A proposta prevê que o advogado não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar na OAB. “O beneficiado final é o cidadão que, representado pelo advogado, não pode ser subjugado pelo Estado julgador. A defesa tem que ser ampla e altiva. Aplicar multas ao advogado significa apequenar o cidadão”, afirma o presidente Beto Simonetti, sobre o projeto.

Para o relator da matéria na Câmara dos Deputados, deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), as mudanças asseguram “o contraditório e a ampla defesa, sobretudo no que tange ao direito inafastável que o acusado tem de ser defendido em juízo”.

Em ambas as normas, o acusado será intimado para constituir novo defensor, em caso de abandono do processo pelo defensor. E, caso o acusado não seja localizado, um advogado dativo ou defensor público deverá ser nomeado para compor sua defesa.

Pela regra atual, o Código de Processo Penal proíbe o abandono do processo, salvo em caso de aviso prévio ao juiz por “motivo imperioso”. É prevista como pena, ainda, multa de dez a 100 salários mínimos, além de outras sanções.

Leia mais:

Projeto que extingue multa em casos de abandono de processo avança na Câmara dos Deputados

 

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (7/11), em votação simbólica, projeto de lei que extingue a multa aplicada pela Justiça a qualquer advogado que abandone o processo penal. O PL 4.727/2020, de origem do Senado Federal, determina ainda que os advogados passarão a responder por infração na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por ter sofrido alterações, o texto retorna para nova apreciação do Senado.De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta aprovada altera o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM). Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a proposta é uma importante correção no sentido de fazer valer a Constituição e as prerrogativas da advocacia. “É uma importante correção no sentido de fazer valer a Constituição e as prerrogativas da advocacia. Como órgão de controle da profissão, cabe apenas à OAB processar e aplicar punições a advogados, assim como o CNJ para magistrados e o CNMP para membros do Ministério Público, assegurando ao profissional o direito à ampla defesa e ao contraditório”, destaca. A proposta prevê que o advogado não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar na OAB. “O beneficiado final é o cidadão que, representado pelo advogado, não pode ser subjugado pelo Estado julgador. A defesa tem que ser ampla e altiva. Aplicar multas ao advogado significa apequenar o cidadão”, afirma o presidente Beto Simonetti, sobre o projeto.Para o relator da matéria na Câmara dos Deputados, deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), as mudanças asseguram “o contraditório e a ampla defesa, sobretudo no que tange ao direito inafastável que o acusado tem de ser defendido em juízo”.Em ambas as normas, o acusado será intimado para constituir novo defensor, em caso de abandono do processo pelo defensor. E, caso o acusado não seja localizado, um advogado dativo ou defensor público deverá ser nomeado para compor sua defesa.Pela regra atual, o Código de Processo Penal proíbe o abandono do processo, salvo em caso de aviso prévio ao juiz por “motivo imperioso”. É prevista como pena, ainda, multa de dez a 100 salários mínimos, além de outras sanções.Leia mais:Projeto que extingue multa em casos de abandono de processo avança na Câmara dos Deputados 

Sobre

Verifique Também

Órgão Especial do Conselho Federal da OAB delibera sobre 15 processos

Em sessão virtual extraordinária do Órgão Especial do CFOAB dessa quarta-feira (18/9), foram julgados 15 …