Painel 18 – As prerrogativas da advocacia e o pleno exercício da profissão

As prerrogativas dos advogados são direitos imprescindíveis que garantem independência e autonomia na defesa do cidadão. O assunto foi tema central do Painel 18 hoje, na 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. O debate foi presidido pelo membro honorário vitalício do CFOAB Claudio Lamachia, acompanhado do relator Jedson Marchesi Maioli, conselheiro federal do Espírito Santo e procurador nacional-adjunto de Prerrogativas; e do secretário Cássio Telles, procurador nacional adjunto das Prerrogativas.

O painel teve a presença de especialistas e abrangeu pontos como o fortalecimento da advocacia criminal e a preservação das prerrogativas relacionadas às prerrogativas da mulher advogada, sigilo no exercício profissional, entre outros.

Claudio Lamachia abriu o painel e disse que as prerrogativas estão no DNA do advogado e da instituição OAB. “Sempre digo que nosso primeiro defensor somos nós, advogados. Portanto, temos que ser os maiores conhecedores das prerrogativas profissionais da nossa profissão”. Uma delas é a garantia da sustentação oral. “Vivemos hoje a escalada do plenário virtual não só no âmbito do Supremo, mas em todos os ambientes, e alguns magistrados defendendo a ideia de que um vídeo seria considerado sustentação oral. Não podemos aceitar isso”, disse Lamachia.

O presidente do CFOAB, Beto Simonetti, fez uma rápida participação no painel. Segundo ele, a pauta das prerrogativas é a que mais “move, comove e movimenta” seu mandato à frente do Conselho. “É o que me faz sair de casa todos os dias e atender aos clamores da advocacia. É um tema que une a advocacia, independentemente de crença, cor, raça, as prerrogativas precisam ser o tema central entre advogados.” 

Cássio Lisandro Telles, secretário da mesa, disse que a pauta tem sido a marca desta Conferência, uma das mais importantes da atualidade. “Queremos respeito, dignidade, porque falamos em nome do cidadão brasileiro, em nome de quem clama por justiça. Com certeza, esta é a conferência da defesa do livre, total e pleno exercício da advocacia”, afirmou. 

Já o relator Jedson Maioli levou um testemunho para o painel, alertando sobre a importância de fortalecer as prerrogativas com olhar especial para os advogados que estão em municípios do interior. Em Guarapari, segundo ele, advogado e advogada foram agredidos dentro da delegacia de polícia por solicitarem a garantia do direito do cliente em ser acompanhado pelo profissional durante o depoimento. “O pedido de agravo foi aprovado e a OAB se fez presente naquele momento”, afirmou.

No debate sobre a preservação das prerrogativas relacionadas ao exercício da advocacia criminal, a assessora jurídica do CFOAB, Priscilla Lisboa, defendeu que a atuação do profissional é para garantir que o acusado tenha seus direitos fundamentais garantidos. “Este é um pilar do Estado democrático de direito”, afirmou. 

Segundo Priscilla, existem prerrogativas que são comuns a todos advogados, mas “tem aquelas que são direcionadas aos advogados criminalistas”. Ela citou como exemplo a importância de garantir a inviolabilidade das comunicações, o sigilo profissional, a conversa com o preso de forma reservada, o direito de assistir os clientes durante as investigações, entre outras. “O sigilo é essencial, se houver ameaça ao sigilo não é possível ter uma relação de confiança entre o advogado e seu cliente e, consequentemente, acarreta no prejuízo para a defesa”, explicou. 

Na sequência, o conselheiro federal de Rondônia e procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, falou sobre o fortalecimento do Sistema de Prerrogativas da OAB em face das violações ao exercício da advocacia. “Sabemos o quão difícil é a defesa das prerrogativas Brasil afora. Não são todos os lugares que possuem a melhor estrutura, por isso, todos os movimentos dos grupos de defesa de prerrogativas são importantes”, afirmou ele, explicando como a OAB iniciou a especialização de profissionais para auxiliar outros advogados. “Avançamos muito na legislação porque muito da consolidação das prerrogativas é jurisprudencial. Mas começamos a perceber que havia uma relativização do que estava na lei”. 

Outro tema tratado durante o painel foi a realização de busca e apreensão em face de advogados e locais de trabalho, o que inclui, no contexto da pandemia e pós, a residência do profissional. Sobre isso, Ricardo Breier, conselheiro federal no Rio Grande do Sul e presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, destacou a força institucional da OAB para garantir as prerrogativas.

“Evoluímos muito o sistema de prerrogativas nacional e tivemos publicada a resolução 17 de 2023, que materializa algo muito relevante: institui o Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas”, afirmou. Para ele, as prerrogativas não podem ser tratadas com amadorismo e “a OAB não está tratando assim”. Breier ainda destacou o trabalho da Escola de Prerrogativas que, segundo ele, tem capacitado agentes com o conhecimento necessário para a atuação. 

A coordenadora de eventos institucionais da Escola Superior de Advocacia (ESA) em Minas Gerais, Juliana Reis, palestrou sobre as prerrogativas da mulher advogada e defendeu que haja uma mobilização da classe, independentemente de gênero, para que o direito da mulher advogada prevaleça. “Foi necessário ter uma crise, quando uma advogada grávida foi impedida de fazer a sustentação oral, para que esse direito fosse inserido no nosso estatuto”, afirmou. Segundo ela, a OAB criou o Plano Nacional da Mulher Advogada em 2015, com diretrizes para auxiliar a mulher no pleno exercício da profissão, como dispensa de passar em detectores de metais nas penitenciárias e tribunais, e prioridade nas sustentações orais para mulheres gestantes.

Com o tema “Prerrogativas: conheça, exija e reaja”, o diretor-tesoureiro da OAB-MG, Fabrício Souza Cruz Almeida, analisou que o grande problema que existe hoje é a falta de conhecimento dos próprios advogados sobre as prerrogativas. “A Escola de Prerrogativas foi um grande ganho porque transfere conhecimentos para que o advogado saiba agir quando necessário”, afirmou.

O coordenador do Grupo Prerrogativas, Marco Aurélio de Carvalho, palestrou sobre o alcance do sigilo profissional do advogado em decorrência do exercício profissional. Para ele, no Estatuto da Advocacia já existe o instrumento que trata do sigilo e quse se estende a toda e qualquer correspondência entre advogados e clientes. “Acompanhamos buscas e apreensões que desrespeitaram a lei, mas isso por falta de precisão da própria legislação. Quais objetivos estão por trás de uma busca e apreensão na casa de um advogado ou no seu local de trabalho?

Finalizando o painel, o diretor de Prerrogativas da OAB-MG, Ércio Quaresma, frisou que “quando um advogado entra em uma unidade prisional, ele é a OAB naquele espaço”. Ele discorreu sobre as adversidades da advocacia no momento atual e citou momentos práticos em que advogados foram limitados a exercer a devida defesa. “Somos pena, caneta e garganta. Advogar é defender o cliente, é ser algo que outras pessoas não podem ser, é suor, e demanda credibilidade. Isso é ser advogado e advogada”, afirmou.

O painel foi encerrado com a leitura das duas proposições feitas pelos presentes e que farão parte do documento final da Conferência. A primeira é a alteração do artigo 7º, parágrafo 6º, do Estatuto da Advocacia, a respeito da terminologia “indício de autoria”. A segunda proposição é que o Conselho Federal da OAB encaminhe ao Ministério da Educação pedido para inserção da disciplina “Direitos das Prerrogativas” no currículo dos cursos de Direito.

 

As prerrogativas dos advogados são direitos imprescindíveis que garantem independência e autonomia na defesa do cidadão. O assunto foi tema central do Painel 18 hoje, na 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. O debate foi presidido pelo membro honorário vitalício do CFOAB Claudio Lamachia, acompanhado do relator Jedson Marchesi Maioli, conselheiro federal do Espírito Santo e procurador nacional-adjunto de Prerrogativas; e do secretário Cássio Telles, procurador nacional adjunto das Prerrogativas.O painel teve a presença de especialistas e abrangeu pontos como o fortalecimento da advocacia criminal e a preservação das prerrogativas relacionadas às prerrogativas da mulher advogada, sigilo no exercício profissional, entre outros.Claudio Lamachia abriu o painel e disse que as prerrogativas estão no DNA do advogado e da instituição OAB. “Sempre digo que nosso primeiro defensor somos nós, advogados. Portanto, temos que ser os maiores conhecedores das prerrogativas profissionais da nossa profissão”. Uma delas é a garantia da sustentação oral. “Vivemos hoje a escalada do plenário virtual não só no âmbito do Supremo, mas em todos os ambientes, e alguns magistrados defendendo a ideia de que um vídeo seria considerado sustentação oral. Não podemos aceitar isso”, disse Lamachia.O presidente do CFOAB, Beto Simonetti, fez uma rápida participação no painel. Segundo ele, a pauta das prerrogativas é a que mais “move, comove e movimenta” seu mandato à frente do Conselho. “É o que me faz sair de casa todos os dias e atender aos clamores da advocacia. É um tema que une a advocacia, independentemente de crença, cor, raça, as prerrogativas precisam ser o tema central entre advogados.” Cássio Lisandro Telles, secretário da mesa, disse que a pauta tem sido a marca desta Conferência, uma das mais importantes da atualidade. “Queremos respeito, dignidade, porque falamos em nome do cidadão brasileiro, em nome de quem clama por justiça. Com certeza, esta é a conferência da defesa do livre, total e pleno exercício da advocacia”, afirmou. Já o relator Jedson Maioli levou um testemunho para o painel, alertando sobre a importância de fortalecer as prerrogativas com olhar especial para os advogados que estão em municípios do interior. Em Guarapari, segundo ele, advogado e advogada foram agredidos dentro da delegacia de polícia por solicitarem a garantia do direito do cliente em ser acompanhado pelo profissional durante o depoimento. “O pedido de agravo foi aprovado e a OAB se fez presente naquele momento”, afirmou.No debate sobre a preservação das prerrogativas relacionadas ao exercício da advocacia criminal, a assessora jurídica do CFOAB, Priscilla Lisboa, defendeu que a atuação do profissional é para garantir que o acusado tenha seus direitos fundamentais garantidos. “Este é um pilar do Estado democrático de direito”, afirmou. Segundo Priscilla, existem prerrogativas que são comuns a todos advogados, mas “tem aquelas que são direcionadas aos advogados criminalistas”. Ela citou como exemplo a importância de garantir a inviolabilidade das comunicações, o sigilo profissional, a conversa com o preso de forma reservada, o direito de assistir os clientes durante as investigações, entre outras. “O sigilo é essencial, se houver ameaça ao sigilo não é possível ter uma relação de confiança entre o advogado e seu cliente e, consequentemente, acarreta no prejuízo para a defesa”, explicou. Na sequência, o conselheiro federal de Rondônia e procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, falou sobre o fortalecimento do Sistema de Prerrogativas da OAB em face das violações ao exercício da advocacia. “Sabemos o quão difícil é a defesa das prerrogativas Brasil afora. Não são todos os lugares que possuem a melhor estrutura, por isso, todos os movimentos dos grupos de defesa de prerrogativas são importantes”, afirmou ele, explicando como a OAB iniciou a especialização de profissionais para auxiliar outros advogados. “Avançamos muito na legislação porque muito da consolidação das prerrogativas é jurisprudencial. Mas começamos a perceber que havia uma relativização do que estava na lei”. Outro tema tratado durante o painel foi a realização de busca e apreensão em face de advogados e locais de trabalho, o que inclui, no contexto da pandemia e pós, a residência do profissional. Sobre isso, Ricardo Breier, conselheiro federal no Rio Grande do Sul e presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, destacou a força institucional da OAB para garantir as prerrogativas.“Evoluímos muito o sistema de prerrogativas nacional e tivemos publicada a resolução 17 de 2023, que materializa algo muito relevante: institui o Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas”, afirmou. Para ele, as prerrogativas não podem ser tratadas com amadorismo e “a OAB não está tratando assim”. Breier ainda destacou o trabalho da Escola de Prerrogativas que, segundo ele, tem capacitado agentes com o conhecimento necessário para a atuação. A coordenadora de eventos institucionais da Escola Superior de Advocacia (ESA) em Minas Gerais, Juliana Reis, palestrou sobre as prerrogativas da mulher advogada e defendeu que haja uma mobilização da classe, independentemente de gênero, para que o direito da mulher advogada prevaleça. “Foi necessário ter uma crise, quando uma advogada grávida foi impedida de fazer a sustentação oral, para que esse direito fosse inserido no nosso estatuto”, afirmou. Segundo ela, a OAB criou o Plano Nacional da Mulher Advogada em 2015, com diretrizes para auxiliar a mulher no pleno exercício da profissão, como dispensa de passar em detectores de metais nas penitenciárias e tribunais, e prioridade nas sustentações orais para mulheres gestantes.Com o tema “Prerrogativas: conheça, exija e reaja”, o diretor-tesoureiro da OAB-MG, Fabrício Souza Cruz Almeida, analisou que o grande problema que existe hoje é a falta de conhecimento dos próprios advogados sobre as prerrogativas. “A Escola de Prerrogativas foi um grande ganho porque transfere conhecimentos para que o advogado saiba agir quando necessário”, afirmou.O coordenador do Grupo Prerrogativas, Marco Aurélio de Carvalho, palestrou sobre o alcance do sigilo profissional do advogado em decorrência do exercício profissional. Para ele, no Estatuto da Advocacia já existe o instrumento que trata do sigilo e quse se estende a toda e qualquer correspondência entre advogados e clientes. “Acompanhamos buscas e apreensões que desrespeitaram a lei, mas isso por falta de precisão da própria legislação. Quais objetivos estão por trás de uma busca e apreensão na casa de um advogado ou no seu local de trabalho?Finalizando o painel, o diretor de Prerrogativas da OAB-MG, Ércio Quaresma, frisou que “quando um advogado entra em uma unidade prisional, ele é a OAB naquele espaço”. Ele discorreu sobre as adversidades da advocacia no momento atual e citou momentos práticos em que advogados foram limitados a exercer a devida defesa. “Somos pena, caneta e garganta. Advogar é defender o cliente, é ser algo que outras pessoas não podem ser, é suor, e demanda credibilidade. Isso é ser advogado e advogada”, afirmou.O painel foi encerrado com a leitura das duas proposições feitas pelos presentes e que farão parte do documento final da Conferência. A primeira é a alteração do artigo 7º, parágrafo 6º, do Estatuto da Advocacia, a respeito da terminologia “indício de autoria”. A segunda proposição é que o Conselho Federal da OAB encaminhe ao Ministério da Educação pedido para inserção da disciplina “Direitos das Prerrogativas” no currículo dos cursos de Direito. 

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