Painel 24 – Meios adequados de solução de conflitos

Os meios adequados de solução de conflitos são uma forma de ampliar a proteção dos direitos individuais e coletivos, oferecendo novas possibilidades de escolhas para a resolução de litígios, além de ser uma ferramenta que auxilia a reprimir o excesso de judicialização no Brasil. Esse foi um dos debates desta terça-feira, dia 28, durante a 24ª Conferência Nacional da Advocacia, em Belo Horizonte (MG). 

O painel foi presidido pelo conselheiro federal da OAB-MS, Afeife Mohamad Hajj, e trouxe para a discussão temas como mediação, resolução de conflitos on-line, morosidade processual, audiência de mediação em famílias com violência doméstica, obrigatoriedade da mediação, arbitragem e outros. O conselheiro federal da OAB-BA, Fabrício de Castro Oliveira, esteve à frente da relatoria; enquanto o secretariado ficou à cargo do conselheiro federal da OAB-TO, José Pinto Quezado.

Jairo Cruz, promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais, iniciou o debate destacando o atual momento democrático no Brasil. “Vivemos hoje a maior democracia do nosso país, o maior período de acesso às informações no sentido amplo. Quem não se preparar para essa nova realidade não se tornará sustentável”, defendeu.

Para a professora da Escola Paulista de Direito Fernanda Tartuce, as pessoas que trabalham na área jurídica precisam estar abertas à conversa. “Quando falamos de soluções consensuais, estamos falando de muitas possibilidades. E nós, da advocacia, fomos chamados a olhar para isso, a pensar: como esses mecanismos processuais, seja a negociação, a conciliação, a mediação, podem ajudar o cliente? Quando há um conflito com o outro, situações com vizinhos, familiares, amigos, é importante nos perguntarmos qual atitude queremos tomar? Sempre pode ter a oportunidade de esclarecer sem a necessidade, sem decidir quem teve razão, quem foi o vencedor.”

A solução de conflitos na era da Justiça 4.0 foi o tema do desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Newton Ramos. Na opinião dele, o Sistema de Justiça tende a uma evolução natural e híbrida, e o Judiciário precisa se abster de todas as ferramentas tecnológicas mais acesso pelo cidadão e agilidade nas decisões. “O modelo de Justiça 4.0 permite uma aceleração das decisões judiciais. Para se ter ideia, os processos de tramitação tiveram uma redução de 30% a 40% após a adoção dos recursos tecnológicos. Hoje, pontos de inclusão digital levam o Judiciário às regiões do Brasil onde não existe uma comarca, permitindo que o cidadão ajuíze uma ação de qualquer lugar do país. Mas isso ainda pressupõe uma revisão de paradigmas.”

O debate também discutiu a realização da audiência de conciliação no Direito de Família nas situações de violência doméstica. A coordenadora do curso de Direito da Anhanguera Educacional, Cecilia Hildebrand, ponderou a necessidade de considerar a vulnerabilidade das pessoas envolvidas no processo, a grande maioria, mulheres, crianças e idosos. “O que a gente defende não é que a audiência de conciliação aconteça, mas que seja realizada com o consentimento da pessoa que sofreu a violência. Entretanto, o que vemos nas comarcas do país são juízes marcando audiências conciliatórias sem que a outra parte queira enfrentar esse processo, seja por medo ou por condições psicológicas. E, nos casos da audiência de conciliação, é essencial a presença de um advogado ou defensor público.”

Para Guilherme Sampaio, diretor da Agência de Transportes Terrestres (ANTT), “além de se esperar uma duração razoável do processo, espera-se uma decisão efetiva. Buscar meios de não chegar ao litígio permite a economia de recursos, tempo e soluciona o problema com mais agilidade. Nesse sentido, a arbitragem e a mediação têm se tornado um meio efetivo.” Já no âmbito da tributação, a professora da IBET e da PUC/RS, Mary Elbe Queiroz, ponderou que “a cultura do litígio e do conflito está acabando, as pessoas não aguentam mais ficar 20, 30 anos com processo judicial. É possível a medição em matéria tributária. É necessário que a OAB atue para mudar essa cultura.”

O desembargador do TRF-6 Flávio Boson Gambogi encerrou o painel com o tema Constituição democracia e liberdades. Segundo ele, enxergar como agonística a relação processual, permitindo o empoderamento dos atores na busca pela solução dos próprios problemas, deve ser concebido como forma verdadeira de acesso à justiça. “Métodos adequados de solução de conflitos são aqueles não impostos pelo Poder Judiciário e intermediados por um terceiro em busca de levar as partes a um consenso, evitando ou terminando um deslinde judicial.”

 

Os meios adequados de solução de conflitos são uma forma de ampliar a proteção dos direitos individuais e coletivos, oferecendo novas possibilidades de escolhas para a resolução de litígios, além de ser uma ferramenta que auxilia a reprimir o excesso de judicialização no Brasil. Esse foi um dos debates desta terça-feira, dia 28, durante a 24ª Conferência Nacional da Advocacia, em Belo Horizonte (MG). O painel foi presidido pelo conselheiro federal da OAB-MS, Afeife Mohamad Hajj, e trouxe para a discussão temas como mediação, resolução de conflitos on-line, morosidade processual, audiência de mediação em famílias com violência doméstica, obrigatoriedade da mediação, arbitragem e outros. O conselheiro federal da OAB-BA, Fabrício de Castro Oliveira, esteve à frente da relatoria; enquanto o secretariado ficou à cargo do conselheiro federal da OAB-TO, José Pinto Quezado.Jairo Cruz, promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais, iniciou o debate destacando o atual momento democrático no Brasil. “Vivemos hoje a maior democracia do nosso país, o maior período de acesso às informações no sentido amplo. Quem não se preparar para essa nova realidade não se tornará sustentável”, defendeu.Para a professora da Escola Paulista de Direito Fernanda Tartuce, as pessoas que trabalham na área jurídica precisam estar abertas à conversa. “Quando falamos de soluções consensuais, estamos falando de muitas possibilidades. E nós, da advocacia, fomos chamados a olhar para isso, a pensar: como esses mecanismos processuais, seja a negociação, a conciliação, a mediação, podem ajudar o cliente? Quando há um conflito com o outro, situações com vizinhos, familiares, amigos, é importante nos perguntarmos qual atitude queremos tomar? Sempre pode ter a oportunidade de esclarecer sem a necessidade, sem decidir quem teve razão, quem foi o vencedor.”A solução de conflitos na era da Justiça 4.0 foi o tema do desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Newton Ramos. Na opinião dele, o Sistema de Justiça tende a uma evolução natural e híbrida, e o Judiciário precisa se abster de todas as ferramentas tecnológicas mais acesso pelo cidadão e agilidade nas decisões. “O modelo de Justiça 4.0 permite uma aceleração das decisões judiciais. Para se ter ideia, os processos de tramitação tiveram uma redução de 30% a 40% após a adoção dos recursos tecnológicos. Hoje, pontos de inclusão digital levam o Judiciário às regiões do Brasil onde não existe uma comarca, permitindo que o cidadão ajuíze uma ação de qualquer lugar do país. Mas isso ainda pressupõe uma revisão de paradigmas.” O debate também discutiu a realização da audiência de conciliação no Direito de Família nas situações de violência doméstica. A coordenadora do curso de Direito da Anhanguera Educacional, Cecilia Hildebrand, ponderou a necessidade de considerar a vulnerabilidade das pessoas envolvidas no processo, a grande maioria, mulheres, crianças e idosos. “O que a gente defende não é que a audiência de conciliação aconteça, mas que seja realizada com o consentimento da pessoa que sofreu a violência. Entretanto, o que vemos nas comarcas do país são juízes marcando audiências conciliatórias sem que a outra parte queira enfrentar esse processo, seja por medo ou por condições psicológicas. E, nos casos da audiência de conciliação, é essencial a presença de um advogado ou defensor público.”Para Guilherme Sampaio, diretor da Agência de Transportes Terrestres (ANTT), “além de se esperar uma duração razoável do processo, espera-se uma decisão efetiva. Buscar meios de não chegar ao litígio permite a economia de recursos, tempo e soluciona o problema com mais agilidade. Nesse sentido, a arbitragem e a mediação têm se tornado um meio efetivo.” Já no âmbito da tributação, a professora da IBET e da PUC/RS, Mary Elbe Queiroz, ponderou que “a cultura do litígio e do conflito está acabando, as pessoas não aguentam mais ficar 20, 30 anos com processo judicial. É possível a medição em matéria tributária. É necessário que a OAB atue para mudar essa cultura.”O desembargador do TRF-6 Flávio Boson Gambogi encerrou o painel com o tema Constituição democracia e liberdades. Segundo ele, enxergar como agonística a relação processual, permitindo o empoderamento dos atores na busca pela solução dos próprios problemas, deve ser concebido como forma verdadeira de acesso à justiça. “Métodos adequados de solução de conflitos são aqueles não impostos pelo Poder Judiciário e intermediados por um terceiro em busca de levar as partes a um consenso, evitando ou terminando um deslinde judicial.” 

Sobre

Verifique Também

Órgão Especial do Conselho Federal da OAB delibera sobre 15 processos

Em sessão virtual extraordinária do Órgão Especial do CFOAB dessa quarta-feira (18/9), foram julgados 15 …