A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) determinou a liberação de até 20% dos bens bloqueados das contas de empresa ré em ação civil pública para fins de pagamento de honorários. O índice é fruto da inclusão do art. 24-A no Estatuto da Advocacia, em junho de 2022.
A determinação do pagamento pelo TJ-RN decorre do não pagamento de honorários por parte da demandada. Em sua decisão, o relator, desembargador Amaury Moura Sobrinho, estabeleceu que “ante o exposto, conheço e dou provimento ao agravo de instrumento, para determinar a imediata liberação da quantia de R$ 368.644,69 do montante bloqueado anteriormente das contas da empresa ré com a finalidade de garantir o pagamento dos honorários advocatícios cobrados pelas agravantes”.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirma que “a decisão foi uma vitória da advocacia brasileira, que contou com apoio da OAB-RN como amicus curiae durante o processo”. “Seguiremos na luta pelo respeito e justiça em relação aos honorários, que são a primeira das prerrogativas”, diz Simonetti.
O vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, afirma que a Ordem, por meio desta conquista, cumpre sua função de garantir o pagamento dos honorários, vital para o exercício profissional e imprescindível para o fortalecimento da classe. “Uma de nossas missões é a de representar a classe e implementar ferramentas para garantir o pagamento dos honorários, verba alimentar que garante o sustento da advocacia e de seus familiares. Essa conquista reforça a dignidade da profissão”, diz Horn.
Secretária-geral adjunta do Conselho Federal da OAB e atuante como advogada no estado do Rio Grande do Norte, Milena Gama elogiou o trabalho da seccional potiguar. “A OAB-RN demonstrou seu compromisso com a defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, ao atuar como amicus curiae em um caso de liberação de honorários bloqueados judicialmente”, disse Milena. “Essa é uma conquista histórica para a classe e para a sociedade, que se beneficia de uma advocacia forte e independente.”
O presidente da OAB-RN, Aldo Medeiros, por sua vez, disse que “a alteração na legislação, seguida da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, vem em boa hora”. “A remuneração do trabalho da advocacia vem sendo dia a dia prejudicada por interpretações equivocadas e, muitas vezes, provenientes de um entendimento subjetivo, ou seja, de preconceito contra o trabalho da advocacia”, disse.
Mudanças na legislação
A Lei 14.365/2022, que alterou o Estatuto da Advocacia, trouxe mudanças significativas em aspectos centrais para a advocacia brasileira. Resultado da articulação conjunta da diretoria nacional da OAB com presidentes de seccionais, a nova legislação reforça a importância e a própria figura dos honorários advocatícios e estabelece novos critérios de fiscalização do exercício profissional dos advogados.
Em relação ao art. 24-A, é estipulado que, no caso de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, “garantir-se-á ao advogado a liberação de até 20% (vinte por cento) dos bens bloqueados para fins de recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa”.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) determinou a liberação de até 20% dos bens bloqueados das contas de empresa ré em ação civil pública para fins de pagamento de honorários. O índice é fruto da inclusão do art. 24-A no Estatuto da Advocacia, em junho de 2022.A determinação do pagamento pelo TJ-RN decorre do não pagamento de honorários por parte da demandada. Em sua decisão, o relator, desembargador Amaury Moura Sobrinho, estabeleceu que “ante o exposto, conheço e dou provimento ao agravo de instrumento, para determinar a imediata liberação da quantia de R$ 368.644,69 do montante bloqueado anteriormente das contas da empresa ré com a finalidade de garantir o pagamento dos honorários advocatícios cobrados pelas agravantes”.O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirma que “a decisão foi uma vitória da advocacia brasileira, que contou com apoio da OAB-RN como amicus curiae durante o processo”. “Seguiremos na luta pelo respeito e justiça em relação aos honorários, que são a primeira das prerrogativas”, diz Simonetti.O vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, afirma que a Ordem, por meio desta conquista, cumpre sua função de garantir o pagamento dos honorários, vital para o exercício profissional e imprescindível para o fortalecimento da classe. “Uma de nossas missões é a de representar a classe e implementar ferramentas para garantir o pagamento dos honorários, verba alimentar que garante o sustento da advocacia e de seus familiares. Essa conquista reforça a dignidade da profissão”, diz Horn. Secretária-geral adjunta do Conselho Federal da OAB e atuante como advogada no estado do Rio Grande do Norte, Milena Gama elogiou o trabalho da seccional potiguar. “A OAB-RN demonstrou seu compromisso com a defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, ao atuar como amicus curiae em um caso de liberação de honorários bloqueados judicialmente”, disse Milena. “Essa é uma conquista histórica para a classe e para a sociedade, que se beneficia de uma advocacia forte e independente.”O presidente da OAB-RN, Aldo Medeiros, por sua vez, disse que “a alteração na legislação, seguida da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, vem em boa hora”. “A remuneração do trabalho da advocacia vem sendo dia a dia prejudicada por interpretações equivocadas e, muitas vezes, provenientes de um entendimento subjetivo, ou seja, de preconceito contra o trabalho da advocacia”, disse. Mudanças na legislaçãoA Lei 14.365/2022, que alterou o Estatuto da Advocacia, trouxe mudanças significativas em aspectos centrais para a advocacia brasileira. Resultado da articulação conjunta da diretoria nacional da OAB com presidentes de seccionais, a nova legislação reforça a importância e a própria figura dos honorários advocatícios e estabelece novos critérios de fiscalização do exercício profissional dos advogados.Em relação ao art. 24-A, é estipulado que, no caso de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, “garantir-se-á ao advogado a liberação de até 20% (vinte por cento) dos bens bloqueados para fins de recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa”.