A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19/3), a redação final do Projeto de Lei (PL) 1259/2022, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) para elencar, dentre os direitos do advogado, o de ter reconhecida, pela fé do seu grau, a declaração de autenticidade dos documentos que fizer juntar aos autos de processo judicial ou administrativo. O texto, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP), seguirá para a aprovação do Senado Federal.
“Parabenizo esta Comissão, porque nós sabemos que advogar no Brasil não é fácil, e isso, sem dúvidas, colabora e muito com a celeridade processual, a economia processual e a economia financeira”, declarou o parlamentar, ao final da sessão. A relatora do PL, a CCJC, foi a deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA).
De acordo com a proposição, dispositivos do Código de Processo Civil já reconhecem como autênticas as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial e as reproduções digitalizadas de documentos públicos ou particulares, quando juntadas aos autos por advogados.
No entanto, o texto esclarece que “a falsidade da declaração do advogado ensejará sua responsabilização, nos termos da Lei, quanto aos documentos que der causa, de forma direta ou indireta”.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (19/3), a redação final do Projeto de Lei (PL) 1259/2022, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) para elencar, dentre os direitos do advogado, o de ter reconhecida, pela fé do seu grau, a declaração de autenticidade dos documentos que fizer juntar aos autos de processo judicial ou administrativo. O texto, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP), seguirá para a aprovação do Senado Federal. “Parabenizo esta Comissão, porque nós sabemos que advogar no Brasil não é fácil, e isso, sem dúvidas, colabora e muito com a celeridade processual, a economia processual e a economia financeira”, declarou o parlamentar, ao final da sessão. A relatora do PL, a CCJC, foi a deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA). De acordo com a proposição, dispositivos do Código de Processo Civil já reconhecem como autênticas as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial e as reproduções digitalizadas de documentos públicos ou particulares, quando juntadas aos autos por advogados. No entanto, o texto esclarece que “a falsidade da declaração do advogado ensejará sua responsabilização, nos termos da Lei, quanto aos documentos que der causa, de forma direta ou indireta”.