O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou por unanimidade, na segunda-feira (25/03), o anteprojeto de lei que regulamenta o filtro de relevância (EC 125/2022). O conselheiro federal Pedro Miranda de Oliveira (CE), relator da proposição, destacou que o texto regulamenta a nova sistemática da exigência de relevância da questão de direito federal infraconstitucional como requisito (filtro) de admissibilidade do recurso especial (REsp).
Na proposta, todo REsp terá que ter um capítulo próprio, preliminar, demonstrando para o STJ que aquela questão tem relevância, sob o ponto de vista jurídico, político, econômico, jurídico, social ou ambiental.
“A Constituição Federal já prevê alguns temas, algumas matérias, que já tem relevância presumida, como, por exemplo, ações penais, de inelegibilidade, ações que ultrapassem quinhentos salários mínimos. Esse vai ser um filtro de exigibilidade do STJ. Se a Corte entender que aquela questão que você está levando não tem relevância jurídica, ela vai dizer isso. A partir daí, nunca mais o recurso especial vai chegar ao STJ para tratar daquela matéria, ela vai ser definida pelos tribunais locais”, explicou.
Segundo o relator, “quando o Superior Tribunal de Justiça entender que determinada questão de Direito Federal Infraconstitucional não é relevante, teremos como consequência a preponderância dos tribunais locais na resolução das causas, o que fortalece a atuação da advocacia nos estados, pois a ausência de relevância impedirá o conhecimento de futuros recursos especiais que versem sobre a mesma matéria”.
Higidez
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, agradeceu o empenho de todos na elaboração da proposição, que será encaminhada futuramente ao Congresso Nacional. “Agradeço ao professor Nabor, que dedicou o dia de hoje e dedica seu tempo há mais de um ano ao estudo desse texto, a constituição desse texto. Hoje, mais um passo histórico foi dado pelo Conselho e pela Ordem dos Advogados do Brasil”, disse Simonetti.
O jurista e professor Antônio Nabor Areias Bulhões, relator da proposta no âmbito do grupo de trabalho, apontou que a regulamentação dos recursos especiais garantirá que o julgamento dessas questões seja conduzido de forma objetiva, minimizando o viés subjetivo que pode comprometer a justiça e a equidade.
“Queremos garantir a higidez de um sistema de julgamento de matérias destinadas ao direito federal, que predominam no Brasil, e pode ser tratada num domínio mais objetivo e menos subjetivo. Os direitos federais no Brasil são aqueles que definem os valores mais relevantes de nossas vidas”, afirmou.
O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou por unanimidade, na segunda-feira (25/03), o anteprojeto de lei que regulamenta o filtro de relevância (EC 125/2022). O conselheiro federal Pedro Miranda de Oliveira (CE), relator da proposição, destacou que o texto regulamenta a nova sistemática da exigência de relevância da questão de direito federal infraconstitucional como requisito (filtro) de admissibilidade do recurso especial (REsp). Na proposta, todo REsp terá que ter um capítulo próprio, preliminar, demonstrando para o STJ que aquela questão tem relevância, sob o ponto de vista jurídico, político, econômico, jurídico, social ou ambiental. “A Constituição Federal já prevê alguns temas, algumas matérias, que já tem relevância presumida, como, por exemplo, ações penais, de inelegibilidade, ações que ultrapassem quinhentos salários mínimos. Esse vai ser um filtro de exigibilidade do STJ. Se a Corte entender que aquela questão que você está levando não tem relevância jurídica, ela vai dizer isso. A partir daí, nunca mais o recurso especial vai chegar ao STJ para tratar daquela matéria, ela vai ser definida pelos tribunais locais”, explicou. Segundo o relator, “quando o Superior Tribunal de Justiça entender que determinada questão de Direito Federal Infraconstitucional não é relevante, teremos como consequência a preponderância dos tribunais locais na resolução das causas, o que fortalece a atuação da advocacia nos estados, pois a ausência de relevância impedirá o conhecimento de futuros recursos especiais que versem sobre a mesma matéria”. Higidez O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, agradeceu o empenho de todos na elaboração da proposição, que será encaminhada futuramente ao Congresso Nacional. “Agradeço ao professor Nabor, que dedicou o dia de hoje e dedica seu tempo há mais de um ano ao estudo desse texto, a constituição desse texto. Hoje, mais um passo histórico foi dado pelo Conselho e pela Ordem dos Advogados do Brasil”, disse Simonetti.O jurista e professor Antônio Nabor Areias Bulhões, relator da proposta no âmbito do grupo de trabalho, apontou que a regulamentação dos recursos especiais garantirá que o julgamento dessas questões seja conduzido de forma objetiva, minimizando o viés subjetivo que pode comprometer a justiça e a equidade.“Queremos garantir a higidez de um sistema de julgamento de matérias destinadas ao direito federal, que predominam no Brasil, e pode ser tratada num domínio mais objetivo e menos subjetivo. Os direitos federais no Brasil são aqueles que definem os valores mais relevantes de nossas vidas”, afirmou.