Órgão Especial tem expediente de deliberação processual

Em sessão ordinária do Órgão Especial do CFOAB desta terça-feira (26/03), foram deliberados sete dos 30 processos inicialmente previstos em pauta. Entre as análises realizadas, apenas um caso foi submetido a pedido de vista.

Presidida pelo conselheiro federal Renato da Costa Figueira (RS), a reunião foi encerrada às 17h30, após uma extensa discussão sobre assuntos pertinentes à advocacia. O papel do colegiado reside na apreciação de recursos contra decisões das Câmaras, bem como na resolução de conflitos e divergências entre os órgãos da OAB.

Um dos temas de destaque foi a consulta referente ao uso de aplicativos por advogados no exercício de suas atividades profissionais, e os casos em que tal prática possa conflitar com o Código de Ética da Ordem. Os membros do órgão aprovaram a resposta do conselheiro relator, Emerson Luis Delgado (RR), que afirmou ser viável a utilização dessas ferramentas, desde que observadas as condições e restrições estabelecidas no anexo único do Provimento 205/2021da OAB, que trata do uso da publicidade e da informação pela classe.

 

Em sessão ordinária do Órgão Especial do CFOAB desta terça-feira (26/03), foram deliberados sete dos 30 processos inicialmente previstos em pauta. Entre as análises realizadas, apenas um caso foi submetido a pedido de vista.Presidida pelo conselheiro federal Renato da Costa Figueira (RS), a reunião foi encerrada às 17h30, após uma extensa discussão sobre assuntos pertinentes à advocacia. O papel do colegiado reside na apreciação de recursos contra decisões das Câmaras, bem como na resolução de conflitos e divergências entre os órgãos da OAB.Um dos temas de destaque foi a consulta referente ao uso de aplicativos por advogados no exercício de suas atividades profissionais, e os casos em que tal prática possa conflitar com o Código de Ética da Ordem. Os membros do órgão aprovaram a resposta do conselheiro relator, Emerson Luis Delgado (RR), que afirmou ser viável a utilização dessas ferramentas, desde que observadas as condições e restrições estabelecidas no anexo único do Provimento 205/2021da OAB, que trata do uso da publicidade e da informação pela classe. 

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