Acordo de leniência no Brasil é tema de debate no CFOAB

A Comissão Especial de Direito de Infraestrutura do CFOAB promoveu, na manhã desta segunda-feira (6/5), o debate virtual “Leniência – resultados esperados e o pragmatismo do acordo”. O evento, mediado pelo presidente da Comissão, Marcos Meira, recebeu o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Cordeiro Macedo, para elaborar o tema.

Os acordos de leniência são instrumentos sancionadores negociais celebrados com uma pessoa jurídica, que colabora, de livre e espontânea vontade, entregando informações e provas sobre os atos de corrupção de que tem conhecimento e sobre os quais assume a sua responsabilidade objetiva.

Alexandre Cordeiro Macedo explicou que a autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública foi o “berço” da leniência no Brasil, tendo realizado o primeiro acordo há 21 anos com as sanções aplicáveis à prática de cartel. Ele contabilizou que o órgão já fez cerca de 140 leniências desde 2003, mas, caso for considerado o Termo de Compromisso de Cessação (TCC), são mais 350 acordos.

“Esse tema ganhou importância com a Operação Lava Jato, que veio na sequência da Lei nº 12.846/2013, que é a Lei Anticorrupção”, frisou. Macedo explicou que o acordo de leniência previsto na Lei Anticorrupção beneficia as empresas responsáveis pela prática de atos lesivos à administração pública nacional e estrangeira definidos no artigo 5º e é celebrado pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade, sendo que, no âmbito do Poder Executivo Federal, a Controladoria Geral da União (CGU) é o órgão competente.

O palestrante observou que as negociações de acordo de leniência previstas na Lei nº 12.529/2011 e na Lei nº 12.846/2013 ocorrem no âmbito de autoridades distintas – o Ministério Público, o Cade, a CGU, o Banco Central – e as negociações são independentes entre si. Segundo o gestor, embora a Superintendência-Geral do Cade possa auxiliar os proponentes do acordo de leniência nessa interlocução com a autoridade competente para a investigação de outros ilícitos, a negociação e a assinatura de eventuais acordos ocorrem a critério das autoridades competentes.

Procedimentos

Alexandre Cordeiro Macedo ainda esmiuçou como as empresas podem ter as sanções isentas ou atenuadas – o que inclui a aplicação de multa –, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo. Ele elencou as três as fases do acordo, todas sigilosas: pedido de senha (marker); fase de negociação (apresentação de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação); e execução do acordo de leniência.

“O acordo de leniência é um instrumento de investigação. Leniência não é prova. Confissão e manifestação unilateral de um dos envolvidos na conduta ou do beneficiário da leniência não é prova por si só. O Cade nunca utilizou isso como prova e não utilizará”, explicou.

“O Cade leva isso muito a sério. Há 21 anos fazemos acordos de leniência. A gente foi amadurecendo durante o tempo e entendendo o que era bom e ruim. Não existe um ‘drive’ de condenação. O que existe no Cade é ‘drive’ da verdade real, da verdade material, que é o que se estuda e se persegue no Direito Administrativo Sancioador”, destacou.

De acordo com Macedo, “o mais importante do acordo de leniência é que as partes estejam livres para poder decidir, porque é um contrato. E contrato com vício é nulo, portanto não pode haver vício nos acordos de leniência”. O gestor afirmou que é muito importante que se preserve a formalidade e que se garanta o devido processo legal para que os acordos de leniência não sejam anulados e as provas advindas desse acordo possam ser válidas e utilizadas na persecução administrativa.

O presidente do Cade apresentou como exemplo o acordo de leniência que ficou conhecido como Tatu Tênis-Clube, no qual cinco grandes empreiteiras fraudaram licitações públicas para previamente dividir mercados e eliminar a concorrência no serviço de construção de infraestrutura civil de metrôs nas principais cidades brasileiras.

Por fim, o palestrante apesentou o Guia do Programa de Leniência Antitruste do Cade. Acesse aqui.

O evento, gratuito, contou com mais de 800 inscritos, que serão certificados em duas horas de atividade complementar.

 

A Comissão Especial de Direito de Infraestrutura do CFOAB promoveu, na manhã desta segunda-feira (6/5), o debate virtual “Leniência – resultados esperados e o pragmatismo do acordo”. O evento, mediado pelo presidente da Comissão, Marcos Meira, recebeu o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Cordeiro Macedo, para elaborar o tema.Os acordos de leniência são instrumentos sancionadores negociais celebrados com uma pessoa jurídica, que colabora, de livre e espontânea vontade, entregando informações e provas sobre os atos de corrupção de que tem conhecimento e sobre os quais assume a sua responsabilidade objetiva.Alexandre Cordeiro Macedo explicou que a autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública foi o “berço” da leniência no Brasil, tendo realizado o primeiro acordo há 21 anos com as sanções aplicáveis à prática de cartel. Ele contabilizou que o órgão já fez cerca de 140 leniências desde 2003, mas, caso for considerado o Termo de Compromisso de Cessação (TCC), são mais 350 acordos.“Esse tema ganhou importância com a Operação Lava Jato, que veio na sequência da Lei nº 12.846/2013, que é a Lei Anticorrupção”, frisou. Macedo explicou que o acordo de leniência previsto na Lei Anticorrupção beneficia as empresas responsáveis pela prática de atos lesivos à administração pública nacional e estrangeira definidos no artigo 5º e é celebrado pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade, sendo que, no âmbito do Poder Executivo Federal, a Controladoria Geral da União (CGU) é o órgão competente.O palestrante observou que as negociações de acordo de leniência previstas na Lei nº 12.529/2011 e na Lei nº 12.846/2013 ocorrem no âmbito de autoridades distintas – o Ministério Público, o Cade, a CGU, o Banco Central – e as negociações são independentes entre si. Segundo o gestor, embora a Superintendência-Geral do Cade possa auxiliar os proponentes do acordo de leniência nessa interlocução com a autoridade competente para a investigação de outros ilícitos, a negociação e a assinatura de eventuais acordos ocorrem a critério das autoridades competentes.ProcedimentosAlexandre Cordeiro Macedo ainda esmiuçou como as empresas podem ter as sanções isentas ou atenuadas – o que inclui a aplicação de multa –, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo. Ele elencou as três as fases do acordo, todas sigilosas: pedido de senha (marker); fase de negociação (apresentação de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação); e execução do acordo de leniência.“O acordo de leniência é um instrumento de investigação. Leniência não é prova. Confissão e manifestação unilateral de um dos envolvidos na conduta ou do beneficiário da leniência não é prova por si só. O Cade nunca utilizou isso como prova e não utilizará”, explicou.“O Cade leva isso muito a sério. Há 21 anos fazemos acordos de leniência. A gente foi amadurecendo durante o tempo e entendendo o que era bom e ruim. Não existe um ‘drive’ de condenação. O que existe no Cade é ‘drive’ da verdade real, da verdade material, que é o que se estuda e se persegue no Direito Administrativo Sancioador”, destacou.De acordo com Macedo, “o mais importante do acordo de leniência é que as partes estejam livres para poder decidir, porque é um contrato. E contrato com vício é nulo, portanto não pode haver vício nos acordos de leniência”. O gestor afirmou que é muito importante que se preserve a formalidade e que se garanta o devido processo legal para que os acordos de leniência não sejam anulados e as provas advindas desse acordo possam ser válidas e utilizadas na persecução administrativa.O presidente do Cade apresentou como exemplo o acordo de leniência que ficou conhecido como Tatu Tênis-Clube, no qual cinco grandes empreiteiras fraudaram licitações públicas para previamente dividir mercados e eliminar a concorrência no serviço de construção de infraestrutura civil de metrôs nas principais cidades brasileiras.Por fim, o palestrante apesentou o Guia do Programa de Leniência Antitruste do Cade. Acesse aqui.O evento, gratuito, contou com mais de 800 inscritos, que serão certificados em duas horas de atividade complementar. 

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