Após pedido da OAB, STF e CNJ estendem suspensão de prazos para advocacia gaúcha até 31 de maio

Após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiram estender a suspensão dos prazos processuais para os advogados do Rio Grande do Sul até o dia 31 de maio.

A medida, que inicialmente terminaria nessa sexta-feira (10/5), foi estendida pelo presidente do STF e do CNJ, Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão. A suspensão inclui todos os processos em tribunais nacionais onde o estado ou municípios gaúchos sejam parte, assim como casos originados de varas e tribunais localizados no estado, representados exclusivamente por advogados inscritos na OAB-RS.

A decisão, formalizada nessa sexta, se dá em razão do decreto de estado de calamidade no estado. “A gravidade da situação implica a necessidade de minimizar os prejuízos e as dificuldades verificadas na prestação da atividade jurisdicional, a justificar a ampliação dos efeitos da decisão anterior, para que os prazos processuais continuem suspensos, pelo menos até 31 de maio de 2024”, afirma o documento. 

Calamidade

A suspensão dos prazos para os advogados gaúchos foi requisitada pelo Conselho Federal da OAB e pela OAB-RS ao STF e ao CNJ, destacando “muitos profissionais residentes nas áreas atingidas possuem demandas em andamento nos Tribunais Superiores e nos demais tribunais do país e que se encontram, momentaneamente, sem condições estruturais para o pleno exercício de suas atividades profissionais”.

 

Após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiram estender a suspensão dos prazos processuais para os advogados do Rio Grande do Sul até o dia 31 de maio.A medida, que inicialmente terminaria nessa sexta-feira (10/5), foi estendida pelo presidente do STF e do CNJ, Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão. A suspensão inclui todos os processos em tribunais nacionais onde o estado ou municípios gaúchos sejam parte, assim como casos originados de varas e tribunais localizados no estado, representados exclusivamente por advogados inscritos na OAB-RS.A decisão, formalizada nessa sexta, se dá em razão do decreto de estado de calamidade no estado. “A gravidade da situação implica a necessidade de minimizar os prejuízos e as dificuldades verificadas na prestação da atividade jurisdicional, a justificar a ampliação dos efeitos da decisão anterior, para que os prazos processuais continuem suspensos, pelo menos até 31 de maio de 2024”, afirma o documento. CalamidadeA suspensão dos prazos para os advogados gaúchos foi requisitada pelo Conselho Federal da OAB e pela OAB-RS ao STF e ao CNJ, destacando “muitos profissionais residentes nas áreas atingidas possuem demandas em andamento nos Tribunais Superiores e nos demais tribunais do país e que se encontram, momentaneamente, sem condições estruturais para o pleno exercício de suas atividades profissionais”. 

Sobre

Verifique Também

Órgão Especial do Conselho Federal da OAB delibera sobre 15 processos

Em sessão virtual extraordinária do Órgão Especial do CFOAB dessa quarta-feira (18/9), foram julgados 15 …