Conselho Pleno da OAB aprova ADI para mudança na composição do TST

O Conselho Pleno aprovou, nessa segunda-feira (27/5), uma proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que visa promover alterações na composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A iniciativa, que teve origem no Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, visa possibilitar que todos os desembargadores trabalhistas, independentemente de sua origem, possam ascender ao TST. A proposta foi relatada pela conselheira federal Maria Eugênia de Oliveira (RO). 

Atualmente, a Constituição Federal prevê que apenas desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) oriundos da magistratura de carreira podem ser indicados para o TST. Esta restrição impede que desembargadores do quinto constitucional, oriundos da advocacia ou do Ministério Público, possam ser promovidos ao TST.

A conselheira defende que não houve uma intenção deliberada dos legisladores em vedar a ascensão dos desembargadores do quinto constitucional ao TST. Ela sugere que o Conselho Federal da OAB proponha uma ADI para declarar parcialmente inconstitucional a expressão “oriundos da magistratura de carreira”, contida no artigo 111-A, inciso I, da Constituição Federal.

O voto da relatora argumenta que a atual diferenciação “viola o princípio da igualdade, na medida em que diferencia indevidamente pessoas em situações semelhantes”. Ela explicou, ainda, que a previsão constitucional atual cria um obstáculo para o desenvolvimento dos objetivos do Estado Democrático de Direito. “Ao revés da realidade, essa previsão constitucional limitada em sua literalidade pelo dispositivo criando categorias distintas de desembargadores: os carreiristas, que podem ser eventualmente indicados ao TST nas vagas destinadas aos TRTs; e os oriundos do quinto constitucional, que não podem subir para o TST.”

Maria Eugênia de Oliveira também ressaltou que, para o STJ, não há essa limitação de que os desembargadores do quinto constitucional ascendam ao tribunal.”Enquanto o TST, taxativamente, exige que os desembargadores sejam ‘oriundos da magistratura de carreira’, sendo que para o STJ não há qualquer limitação, de modo que podem ser tanto os desembargadores do quinto constitucional quanto aqueles de carreira”, disse em seu voto. 

 

O Conselho Pleno aprovou, nessa segunda-feira (27/5), uma proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que visa promover alterações na composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A iniciativa, que teve origem no Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, visa possibilitar que todos os desembargadores trabalhistas, independentemente de sua origem, possam ascender ao TST. A proposta foi relatada pela conselheira federal Maria Eugênia de Oliveira (RO). Atualmente, a Constituição Federal prevê que apenas desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) oriundos da magistratura de carreira podem ser indicados para o TST. Esta restrição impede que desembargadores do quinto constitucional, oriundos da advocacia ou do Ministério Público, possam ser promovidos ao TST.A conselheira defende que não houve uma intenção deliberada dos legisladores em vedar a ascensão dos desembargadores do quinto constitucional ao TST. Ela sugere que o Conselho Federal da OAB proponha uma ADI para declarar parcialmente inconstitucional a expressão “oriundos da magistratura de carreira”, contida no artigo 111-A, inciso I, da Constituição Federal.O voto da relatora argumenta que a atual diferenciação “viola o princípio da igualdade, na medida em que diferencia indevidamente pessoas em situações semelhantes”. Ela explicou, ainda, que a previsão constitucional atual cria um obstáculo para o desenvolvimento dos objetivos do Estado Democrático de Direito. “Ao revés da realidade, essa previsão constitucional limitada em sua literalidade pelo dispositivo criando categorias distintas de desembargadores: os carreiristas, que podem ser eventualmente indicados ao TST nas vagas destinadas aos TRTs; e os oriundos do quinto constitucional, que não podem subir para o TST.”Maria Eugênia de Oliveira também ressaltou que, para o STJ, não há essa limitação de que os desembargadores do quinto constitucional ascendam ao tribunal.”Enquanto o TST, taxativamente, exige que os desembargadores sejam ‘oriundos da magistratura de carreira’, sendo que para o STJ não há qualquer limitação, de modo que podem ser tanto os desembargadores do quinto constitucional quanto aqueles de carreira”, disse em seu voto.  

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