Atualização do Estatuto da Advocacia completa dois anos de conquistas para a classe

A Lei 14.365/2022, que trouxe significativas mudanças ao Estatuto da Advocacia, completa dois anos em vigor. Publicada em 3 de junho de 2022, essa legislação promoveu importantes alterações no Estatuto (Lei 8.906/1994) e em outros textos legais, como o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941).

Entre as inovações, destaca-se a regulamentação dos honorários advocatícios. Conforme o novo texto, fica proibida a fixação de honorários por apreciação equitativa em causas de valor elevado, assegurando à classe o pagamento de honorários conforme os índices estabelecidos pelo Código de Processo Civil (CPC), em consonância com a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, garante-se uma remuneração justa para os advogados.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, destacou a importância dessas mudanças. “Os honorários advocatícios são fundamentais para a dignidade da profissão e essa tem sido uma bandeira constante da OAB. Advogado altivo e respeitado é essencial ao Estado de Direito e à Justiça”, afirmou Simonetti.

Essa transformação foi resultado de anos de trabalho, iniciado em 2020, quando Simonetti, então secretário-geral da Ordem, acompanhou os primeiros pedidos da OAB Nacional para ingressar nas ações que debatiam o caso como amicus curiae. Na ocasião, ele ressaltou que a defesa das prerrogativas e dos honorários seria prioridade de sua atuação como dirigente da Ordem. “Prerrogativas e honorários são dois temas essenciais à advocacia e, portanto, para a Ordem. Exatamente para prevenir o aviltamento, o CPC já delimita os parâmetros para a fixação de honorários. Advogado altivo e respeitado é essencial ao Estado de Direito, à Justiça e indispensável à adequada representação do cidadão”, afirmou Simonetti. 

Além das questões relativas aos honorários, a lei também aborda disposições sobre a atividade privativa da advocacia, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.

Outras mudanças incluem a definição da atuação privativa da advocacia em processos administrativos e legislativos, a vedação de colaboração premiada contra clientes e a exclusividade da OAB para fiscalizar o exercício profissional e o recebimento de honorários. A pena para violação das prerrogativas do advogado também foi ampliada, passando para dois a quatro anos de detenção.

Conheça abaixo as dez principais conquistas da advocacia com a Lei 14.365/2022:

1. Definição da atuação privativa da advocacia em processos administrativos e legislativos.

2. Consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas verbalmente ou por escrito, sem necessidade de mandato ou contrato formal.

3. Vedação da colaboração premiada contra clientes.

4. Competência exclusiva da OAB para fiscalizar o exercício profissional e o recebimento de honorários.

5. Ampliação da pena para violação das prerrogativas do advogado.

6. Regulamentação da figura do advogado associado, assegurando autonomia contratual.

7. Garantia de pagamento de honorários conforme o CPC.

8. Ampliação do direito à sustentação oral.

9. Garantia de destaque de honorários dos advogados.

10. Férias dos advogados na área penal, suspendendo prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Histórico

O Projeto de Lei 5284/2020, que atualizou diversos dispositivos do Estatuto da Advocacia, teve autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e recebeu contribuições substantivas dos relatores, o deputado Lafayette de Andrada (REP-MG) na Câmara e o senador Weverton Rocha (PDT–MA) no Senado. Aprovado pelas duas Casas, o PL resultou na Lei 14.365/2022, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro.

 

A Lei 14.365/2022, que trouxe significativas mudanças ao Estatuto da Advocacia, completa dois anos em vigor. Publicada em 3 de junho de 2022, essa legislação promoveu importantes alterações no Estatuto (Lei 8.906/1994) e em outros textos legais, como o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941).Entre as inovações, destaca-se a regulamentação dos honorários advocatícios. Conforme o novo texto, fica proibida a fixação de honorários por apreciação equitativa em causas de valor elevado, assegurando à classe o pagamento de honorários conforme os índices estabelecidos pelo Código de Processo Civil (CPC), em consonância com a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa forma, garante-se uma remuneração justa para os advogados.O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, destacou a importância dessas mudanças. “Os honorários advocatícios são fundamentais para a dignidade da profissão e essa tem sido uma bandeira constante da OAB. Advogado altivo e respeitado é essencial ao Estado de Direito e à Justiça”, afirmou Simonetti.Essa transformação foi resultado de anos de trabalho, iniciado em 2020, quando Simonetti, então secretário-geral da Ordem, acompanhou os primeiros pedidos da OAB Nacional para ingressar nas ações que debatiam o caso como amicus curiae. Na ocasião, ele ressaltou que a defesa das prerrogativas e dos honorários seria prioridade de sua atuação como dirigente da Ordem. “Prerrogativas e honorários são dois temas essenciais à advocacia e, portanto, para a Ordem. Exatamente para prevenir o aviltamento, o CPC já delimita os parâmetros para a fixação de honorários. Advogado altivo e respeitado é essencial ao Estado de Direito, à Justiça e indispensável à adequada representação do cidadão”, afirmou Simonetti. Além das questões relativas aos honorários, a lei também aborda disposições sobre a atividade privativa da advocacia, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.Outras mudanças incluem a definição da atuação privativa da advocacia em processos administrativos e legislativos, a vedação de colaboração premiada contra clientes e a exclusividade da OAB para fiscalizar o exercício profissional e o recebimento de honorários. A pena para violação das prerrogativas do advogado também foi ampliada, passando para dois a quatro anos de detenção.Conheça abaixo as dez principais conquistas da advocacia com a Lei 14.365/2022:1. Definição da atuação privativa da advocacia em processos administrativos e legislativos.2. Consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas verbalmente ou por escrito, sem necessidade de mandato ou contrato formal.3. Vedação da colaboração premiada contra clientes.4. Competência exclusiva da OAB para fiscalizar o exercício profissional e o recebimento de honorários.5. Ampliação da pena para violação das prerrogativas do advogado.6. Regulamentação da figura do advogado associado, assegurando autonomia contratual.7. Garantia de pagamento de honorários conforme o CPC.8. Ampliação do direito à sustentação oral.9. Garantia de destaque de honorários dos advogados.10. Férias dos advogados na área penal, suspendendo prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.HistóricoO Projeto de Lei 5284/2020, que atualizou diversos dispositivos do Estatuto da Advocacia, teve autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e recebeu contribuições substantivas dos relatores, o deputado Lafayette de Andrada (REP-MG) na Câmara e o senador Weverton Rocha (PDT–MA) no Senado. Aprovado pelas duas Casas, o PL resultou na Lei 14.365/2022, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro. 

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