OAB pedirá ingresso como amicus curiae em processo sobre férias e 13º a colaboradores da Justiça

O Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (17/6), a proposta do Conselho Seccional da OAB do Acre, por meio de seu presidente, Rodrigo Aiache, para que a Ordem atue na qualidade de amicus curiae no Recurso Extraordinário 1308392/AC, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta avalia a constitucionalidade da concessão de décimo terceiro salário e férias remuneradas a conciliadores e juízes leigos pelos tribunais brasileiros. 

O relator da proposta, o conselheiro federal do Paraná, Artur Humberto Piancastelli, esclareceu que, de acordo com a seccional acreana, “tais direitos seriam direitos sociais garantidos a todos, inclusive aos colaboradores da Justiça, pela própria CF/88”.

Ele considerou, ainda, que a participação da CFOAB na discussão do tema tem sido pleiteada pela advocacia por sua relevância. “A Ordem dos Advogados do Brasil é essencial à administração da Justiça, pugna pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas e representa os interesses coletivos dos advogados”, explicou.

Entre os argumentos apresentados em seu voto, Piancastelli pontuou que milhares de advogados exercem funções de conciliadores e juízes leigos, o que torna a elucidação da questão um tema de interesse para a classe. O relator também mencionou que a intervenção conjunta da OAB-AC e do CFOAB do Recurso Extraordinário foi previamente aprovada por unanimidade pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal.

 

O Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (17/6), a proposta do Conselho Seccional da OAB do Acre, por meio de seu presidente, Rodrigo Aiache, para que a Ordem atue na qualidade de amicus curiae no Recurso Extraordinário 1308392/AC, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta avalia a constitucionalidade da concessão de décimo terceiro salário e férias remuneradas a conciliadores e juízes leigos pelos tribunais brasileiros. O relator da proposta, o conselheiro federal do Paraná, Artur Humberto Piancastelli, esclareceu que, de acordo com a seccional acreana, “tais direitos seriam direitos sociais garantidos a todos, inclusive aos colaboradores da Justiça, pela própria CF/88”.Ele considerou, ainda, que a participação da CFOAB na discussão do tema tem sido pleiteada pela advocacia por sua relevância. “A Ordem dos Advogados do Brasil é essencial à administração da Justiça, pugna pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas e representa os interesses coletivos dos advogados”, explicou.Entre os argumentos apresentados em seu voto, Piancastelli pontuou que milhares de advogados exercem funções de conciliadores e juízes leigos, o que torna a elucidação da questão um tema de interesse para a classe. O relator também mencionou que a intervenção conjunta da OAB-AC e do CFOAB do Recurso Extraordinário foi previamente aprovada por unanimidade pela Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal. 

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