Em sessão ordinária do Órgão Especial do CFOAB desta terça-feira (20/8), foram julgados 17 processos. Entre as análises feitas pelos conselheiros federais, um caso foi submetido a pedido de vista.
Conduzida pelo presidente do Órgão Especial e vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, a sessão teve a duração de cerca de quatro horas, com uma extensa discussão sobre assuntos pertinentes à advocacia.
O Órgão Especial respondeu consulta sobre a aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei Federal 13.709/2018, no contexto dos processos administrativos disciplinares da OAB. De acordo com o relator da matéria, conselheiro federal Shayammon Emanoel Sousa (PI), acompanhado por unanimidade pelo colegiado, as disposições da LGPD de proteger dados pessoais e garantir a transparência e a legalidade dos processos incidem sobre os conteúdos dos processos éticos disciplinares, em consonância ao estabelecido pelo Estatuto da Advocacia e da OAB.
No entanto, a consulta esclarece que o acesso a processos disciplinares por terceiros deve ser restrito e somente permitido em condições específicas estabelecidas em lei e deve apenas ocorrer após a decisão final ou trânsito em julgado, sendo necessária a anonimização de dados pessoais sensíveis.
Confira as fotos da sessão no Flickr da OAB
Em sessão ordinária do Órgão Especial do CFOAB desta terça-feira (20/8), foram julgados 17 processos. Entre as análises feitas pelos conselheiros federais, um caso foi submetido a pedido de vista.Conduzida pelo presidente do Órgão Especial e vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, a sessão teve a duração de cerca de quatro horas, com uma extensa discussão sobre assuntos pertinentes à advocacia. O Órgão Especial respondeu consulta sobre a aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei Federal 13.709/2018, no contexto dos processos administrativos disciplinares da OAB. De acordo com o relator da matéria, conselheiro federal Shayammon Emanoel Sousa (PI), acompanhado por unanimidade pelo colegiado, as disposições da LGPD de proteger dados pessoais e garantir a transparência e a legalidade dos processos incidem sobre os conteúdos dos processos éticos disciplinares, em consonância ao estabelecido pelo Estatuto da Advocacia e da OAB. No entanto, a consulta esclarece que o acesso a processos disciplinares por terceiros deve ser restrito e somente permitido em condições específicas estabelecidas em lei e deve apenas ocorrer após a decisão final ou trânsito em julgado, sendo necessária a anonimização de dados pessoais sensíveis.Confira as fotos da sessão no Flickr da OAB