Advogado pode ser contratado por ente público sem licitação, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que serviços jurídicos podem ser contratados por entes públicos sem licitação. A decisão foi tomada no Recurso Especial (RE) 65658, no qual o Conselho Federal da OAB atuou como amicus curiae.

O Supremo decidiu que, além dos requisitos previstos na antiga Lei de Licitações e Contratos, como a exigência de procedimento administrativo formal, notória especialização e natureza singular do serviço, a contratação poderá ocorrer quando o serviço não puder ser realizado de maneira adequada pelos integrantes do poder público e desde que o valor cobrado esteja alinhado com o preço de mercado.

Seguiram o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, André Mendonça e Cármen Lúcia.

“A decisão do STF representa importante reconhecimento da valorização da advocacia e da necessidade de critérios justos e transparentes na contratação direta de advogados. Essa medida assegura que serviços especializados, que não podem ser adequadamente realizados pelo poder público, sejam contratados com respeito à expertise e à justa remuneração dos profissionais”, diz o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

O julgamento analisou dois recursos relacionados a contratações de serviços jurídicos pela Prefeitura de Itatiba (SP) e também abordou a revogação de dispositivos da antiga Lei de Licitações que permitiam contratações diretas para serviços técnicos específicos, como advocacia, quando inviável a competição.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que serviços jurídicos podem ser contratados por entes públicos sem licitação. A decisão foi tomada no Recurso Especial (RE) 65658, no qual o Conselho Federal da OAB atuou como amicus curiae.O Supremo decidiu que, além dos requisitos previstos na antiga Lei de Licitações e Contratos, como a exigência de procedimento administrativo formal, notória especialização e natureza singular do serviço, a contratação poderá ocorrer quando o serviço não puder ser realizado de maneira adequada pelos integrantes do poder público e desde que o valor cobrado esteja alinhado com o preço de mercado.Seguiram o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, André Mendonça e Cármen Lúcia.“A decisão do STF representa importante reconhecimento da valorização da advocacia e da necessidade de critérios justos e transparentes na contratação direta de advogados. Essa medida assegura que serviços especializados, que não podem ser adequadamente realizados pelo poder público, sejam contratados com respeito à expertise e à justa remuneração dos profissionais”, diz o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.O julgamento analisou dois recursos relacionados a contratações de serviços jurídicos pela Prefeitura de Itatiba (SP) e também abordou a revogação de dispositivos da antiga Lei de Licitações que permitiam contratações diretas para serviços técnicos específicos, como advocacia, quando inviável a competição. 

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