Aberto o prazo para recurso contra erro material do resultado preliminar da prova objetiva do 42º EOU

Está aberto, a partir desta quinta-feira (19/12), o prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva do 42º Exame de Ordem Unificado (EOU). O recurso é um instrumento para questionar eventual erro material no somatório final da nota. Examinandas e examinandos terão até as 12h de sexta-feira (20/12) para se manifestarem, observado o horário oficial de Brasília.

Para recorrer contra o resultado preliminar da prova objetiva, deve-se utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no endereço eletrônico FGV Conhecimento, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso.

 

Está aberto, a partir desta quinta-feira (19/12), o prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva do 42º Exame de Ordem Unificado (EOU). O recurso é um instrumento para questionar eventual erro material no somatório final da nota. Examinandas e examinandos terão até as 12h de sexta-feira (20/12) para se manifestarem, observado o horário oficial de Brasília.Para recorrer contra o resultado preliminar da prova objetiva, deve-se utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no endereço eletrônico FGV Conhecimento, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso. 

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