Mais uma vitória da advocacia: STF garante que causas privadas seguem critérios do CPC para honorários

Atendendo ao pleito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o Supremo Tribunal Federal (STF) pautou uma Questão de Ordem no Tema 1.255 para definir, de modo incontroverso, os limites da discussão do Recurso Extraordinário às causas envolvendo a Fazenda Pública. No julgamento, finalizado nesta terça-feira (11/3), a Corte, por unanimidade, referendou a proposta do relator, estabelecendo que, para as causas envolvendo partes privadas, os critérios definidos pelo Código de Processo Civil (CPC) e reafirmados no Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverão ser aplicados, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, celebrou a decisão do STF, destacando que ela reforça a importância de critérios claros e objetivos para a fixação de honorários advocatícios. “A decisão do STF é importantíssima, pois afirma aquilo que temos defendido sobre os honorários advocatícios. O Tema 1.076/STJ deverá ser aplicado às causas envolvendo entes privados, impedindo o arbitramento de honorários por equidade nos casos não previstos pelo CPC e respeitando os princípios constitucionais da legalidade e da isonomia. Agora, a OAB seguirá trabalhando para garantir que o CPC seja aplicado de forma correta e equilibrada também nas causas em que a Fazenda Pública é parte, assegurando que os advogados sejam remunerados de forma justa em todos os cenários”, afirmou Simonetti.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho, procurador constitucional, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício do CFOAB, explicou que a decisão do STF reforça os princípios constitucionais da segurança jurídica, da legalidade e da valorização da advocacia, previstos nos artigos 5º e 133 da Constituição Federal. “O julgamento da questão de ordem evidencia que o arbitramento de honorários advocatícios deve respeitar as disposições do CPC. A Ordem continuará atuando junto à Suprema Corte para garantir que esse entendimento seja estendido também às causas em que a Fazenda Pública for parte, mantendo a previsibilidade e a isonomia no tratamento dos advogados. Para as causas entre partes privadas, a aplicação do Tema 1.076 do STJ garante que os honorários sejam fixados com base em critérios objetivos, evitando distorções e assegurando a paridade entre as partes no processo”, afirmou Coêlho. Ele ressaltou ainda que a justa remuneração é essencial para o pleno exercício da profissão e para a manutenção de uma advocacia forte e independente, que desempenha papel fundamental no acesso à Justiça e na defesa dos cidadãos.

A decisão do STF é vista como uma vitória para a advocacia, pois torna expressos os limites do Tema 1.255, evitando a criação de um precedente que pudesse levar à relativização dos critérios de fixação de honorários em causas de valor elevado que não envolvam a Fazenda Pública. A OAB segue firme em sua luta pela valorização da advocacia e pela defesa dos direitos da classe, reafirmando o papel essencial dos advogados na garantia do acesso à Justiça e na defesa dos direitos da sociedade.

 

Atendendo ao pleito do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o Supremo Tribunal Federal (STF) pautou uma Questão de Ordem no Tema 1.255 para definir, de modo incontroverso, os limites da discussão do Recurso Extraordinário às causas envolvendo a Fazenda Pública. No julgamento, finalizado nesta terça-feira (11/3), a Corte, por unanimidade, referendou a proposta do relator, estabelecendo que, para as causas envolvendo partes privadas, os critérios definidos pelo Código de Processo Civil (CPC) e reafirmados no Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverão ser aplicados, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica.O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, celebrou a decisão do STF, destacando que ela reforça a importância de critérios claros e objetivos para a fixação de honorários advocatícios. “A decisão do STF é importantíssima, pois afirma aquilo que temos defendido sobre os honorários advocatícios. O Tema 1.076/STJ deverá ser aplicado às causas envolvendo entes privados, impedindo o arbitramento de honorários por equidade nos casos não previstos pelo CPC e respeitando os princípios constitucionais da legalidade e da isonomia. Agora, a OAB seguirá trabalhando para garantir que o CPC seja aplicado de forma correta e equilibrada também nas causas em que a Fazenda Pública é parte, assegurando que os advogados sejam remunerados de forma justa em todos os cenários”, afirmou Simonetti.Marcus Vinicius Furtado Coêlho, procurador constitucional, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício do CFOAB, explicou que a decisão do STF reforça os princípios constitucionais da segurança jurídica, da legalidade e da valorização da advocacia, previstos nos artigos 5º e 133 da Constituição Federal. “O julgamento da questão de ordem evidencia que o arbitramento de honorários advocatícios deve respeitar as disposições do CPC. A Ordem continuará atuando junto à Suprema Corte para garantir que esse entendimento seja estendido também às causas em que a Fazenda Pública for parte, mantendo a previsibilidade e a isonomia no tratamento dos advogados. Para as causas entre partes privadas, a aplicação do Tema 1.076 do STJ garante que os honorários sejam fixados com base em critérios objetivos, evitando distorções e assegurando a paridade entre as partes no processo”, afirmou Coêlho. Ele ressaltou ainda que a justa remuneração é essencial para o pleno exercício da profissão e para a manutenção de uma advocacia forte e independente, que desempenha papel fundamental no acesso à Justiça e na defesa dos cidadãos.A decisão do STF é vista como uma vitória para a advocacia, pois torna expressos os limites do Tema 1.255, evitando a criação de um precedente que pudesse levar à relativização dos critérios de fixação de honorários em causas de valor elevado que não envolvam a Fazenda Pública. A OAB segue firme em sua luta pela valorização da advocacia e pela defesa dos direitos da classe, reafirmando o papel essencial dos advogados na garantia do acesso à Justiça e na defesa dos direitos da sociedade. 

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