Publicada lei que dispensa advogados de antecipar custas em ações de cobrança de honorários

Entrou em vigor, nesta sexta-feira (14/3), a Lei 15.109/2025, que altera o Código de Processo Civil (CPC) – Lei 13.105/2015 – para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios. 

A legislação, que foi sancionada na quinta-feira (13/3) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, provém do Projeto de Lei (PL) 4538/2021, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Pode-SP), e é fruto da atuação direta da OAB junto ao Congresso Nacional.

A partir de agora, além da isenção do advogado no adiantamento das custas, caberá ao réu ou executado arcar com esses valores ao final do processo, caso tenha dado causa à cobrança judicial. A medida corrige uma distorção histórica e evita um ônus adicional para advogados que precisam recorrer à Justiça para receber honorários devidos. 

“O advogado, que já enfrenta desafios para receber pelos serviços prestados, não pode ser penalizado com o adiantamento de custas processuais para exercer seu direito de cobrança”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, ao comemorar a sanção presidencial. Ele disse, ainda, que a entidade está confiante de que essa mudança contribuirá para fortalecer o acesso à Justiça e o reconhecimento do trabalho dos advogados.

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