Conselho Pleno aprova ingresso da OAB como amicus curiae em ação do STF sobre direito do preso ao silêncio

Em sessão do Conselho Pleno desta segunda-feira (17/3), foi aprovado o ingresso da OAB Nacional como amicus curiae em ação do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da obrigatoriedade de informação ao preso sobre o direito ao silêncio no momento da abordagem policial – Recurso Extraordinário 1177984, Tema 1185 de Repercussão Geral. 

O relator, conselheiro Geovanne Soares Amorim de Sousa (OAB-MA), explicou que o direito ao silêncio é princípio basilar do sistema constitucional brasileiro e encontra respaldo expresso no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que dispõe que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.

“O Conselho Federal da OAB defende que a advertência sobre o direito ao silêncio deve ser realizada já no primeiro contato do cidadão com o agente estatal, sob pena de se esvaziar essa garantia constitucional e se fomentar práticas coercitivas incompatíveis com o devido processo legal”, concluiu o relator.

A proposta de ingresso foi submetida à Procuradoria Constitucional do Conselho Federal da OAB. De acordo com o procurador constitucional, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a não comunicação do direito ao silêncio já na abordagem policial enfraquece a garantia constitucional da não autoincriminação, e pode gerar graves distorções na persecução penal.

 

Em sessão do Conselho Pleno desta segunda-feira (17/3), foi aprovado o ingresso da OAB Nacional como amicus curiae em ação do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata da obrigatoriedade de informação ao preso sobre o direito ao silêncio no momento da abordagem policial – Recurso Extraordinário 1177984, Tema 1185 de Repercussão Geral. O relator, conselheiro Geovanne Soares Amorim de Sousa (OAB-MA), explicou que o direito ao silêncio é princípio basilar do sistema constitucional brasileiro e encontra respaldo expresso no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que dispõe que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.“O Conselho Federal da OAB defende que a advertência sobre o direito ao silêncio deve ser realizada já no primeiro contato do cidadão com o agente estatal, sob pena de se esvaziar essa garantia constitucional e se fomentar práticas coercitivas incompatíveis com o devido processo legal”, concluiu o relator.A proposta de ingresso foi submetida à Procuradoria Constitucional do Conselho Federal da OAB. De acordo com o procurador constitucional, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício do CFOAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a não comunicação do direito ao silêncio já na abordagem policial enfraquece a garantia constitucional da não autoincriminação, e pode gerar graves distorções na persecução penal. 

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