CNJ reforça necessidade de respeito à advocacia em julgamento sobre conduta de magistrado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu, nesta terça-feira (25/3), a gravidade de condutas ofensivas dirigidas a advogadas durante audiência e, por maioria, julgou procedente pedido de revisão disciplinar contra magistrado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Em sua decisão, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, determinou o envio do caso à Corregedoria Nacional de Justiça para avaliar a possibilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta.

Na sessão, os conselheiros representantes da advocacia, Ulisses Rabaneda e Marcello Terto, destacaram o desrespeito sofrido pelas profissionais e a violação da relação entre cliente e advogado. 

De acordo com o voto de Rabaneda, que inaugurou a divergência em relação ao relator, o juiz utilizou expressões ofensivas e intimidadoras durante audiência ao se dirigir às advogadas. O magistrado ainda determinou que elas participassem da audiência apenas por videoconferência, enquanto exigiu a presença física do autor da ação, em uma tentativa de distanciá-lo de sua defesa técnica.

“É imperioso se atentar que, de acordo com o artigo 6º, caput, do Estatuto da Advocacia, não há hierarquia nem subordinação entre a advocacia e a Justiça. Advogados, magistrados, membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”, disse Rabaneda. Segundo ele, não seria viável apenas arquivar o procedimento como se a conduta do magistrado fosse adequada.

O conselheiro Marcello Terto também acompanhou a divergência. “Enquanto as pessoas tiverem seus direitos violados eu tenho certeza de que devem lutar por elas e a advocacia está aí para isso. Não para ser achincalhada e separada do seu cliente da maneira que foi feito nessa audiência com intimidações com constrangimento e com a completa falta de respeito”, afirmou.

Parabenizando o voto de Ulisses Rabaneda, o conselheiro Rodrigo Badaró reforçou sua discordância com o comportamento do magistrado. “Eu não consigo me conformar com esse tipo de tratamento que o juiz deu à advogada e é importante que esse colegiado dê algum recado nessa linha”, disse, acompanhando a maioria dos integrantes.

Ao proferir seu voto em concordância com Rabaneda e Terto, Barroso considerou que “temos que passar a mensagem de que o juiz carrega em si a imagem do Poder Judiciário, e o juiz que se comporta grosseiramente passa uma imagem ruim para o Poder Judiciário”.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, elogiou a decisão do CNJ e ressaltou a importância da atuação respeitosa entre os integrantes do Sistema de Justiça. “A atuação da advocacia não pode ser alvo de ofensas, intimidações ou constrangimentos por parte de qualquer autoridade. O respeito mútuo entre magistrados e advogados é um princípio fundamental. O CNJ reafirma esse compromisso institucional com a dignidade da advocacia e a garantia dos direitos dos cidadãos”, declarou.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu, nesta terça-feira (25/3), a gravidade de condutas ofensivas dirigidas a advogadas durante audiência e, por maioria, julgou procedente pedido de revisão disciplinar contra magistrado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Em sua decisão, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, determinou o envio do caso à Corregedoria Nacional de Justiça para avaliar a possibilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta.Na sessão, os conselheiros representantes da advocacia, Ulisses Rabaneda e Marcello Terto, destacaram o desrespeito sofrido pelas profissionais e a violação da relação entre cliente e advogado. De acordo com o voto de Rabaneda, que inaugurou a divergência em relação ao relator, o juiz utilizou expressões ofensivas e intimidadoras durante audiência ao se dirigir às advogadas. O magistrado ainda determinou que elas participassem da audiência apenas por videoconferência, enquanto exigiu a presença física do autor da ação, em uma tentativa de distanciá-lo de sua defesa técnica.“É imperioso se atentar que, de acordo com o artigo 6º, caput, do Estatuto da Advocacia, não há hierarquia nem subordinação entre a advocacia e a Justiça. Advogados, magistrados, membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”, disse Rabaneda. Segundo ele, não seria viável apenas arquivar o procedimento como se a conduta do magistrado fosse adequada.O conselheiro Marcello Terto também acompanhou a divergência. “Enquanto as pessoas tiverem seus direitos violados eu tenho certeza de que devem lutar por elas e a advocacia está aí para isso. Não para ser achincalhada e separada do seu cliente da maneira que foi feito nessa audiência com intimidações com constrangimento e com a completa falta de respeito”, afirmou.Parabenizando o voto de Ulisses Rabaneda, o conselheiro Rodrigo Badaró reforçou sua discordância com o comportamento do magistrado. “Eu não consigo me conformar com esse tipo de tratamento que o juiz deu à advogada e é importante que esse colegiado dê algum recado nessa linha”, disse, acompanhando a maioria dos integrantes.Ao proferir seu voto em concordância com Rabaneda e Terto, Barroso considerou que “temos que passar a mensagem de que o juiz carrega em si a imagem do Poder Judiciário, e o juiz que se comporta grosseiramente passa uma imagem ruim para o Poder Judiciário”.O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, elogiou a decisão do CNJ e ressaltou a importância da atuação respeitosa entre os integrantes do Sistema de Justiça. “A atuação da advocacia não pode ser alvo de ofensas, intimidações ou constrangimentos por parte de qualquer autoridade. O respeito mútuo entre magistrados e advogados é um princípio fundamental. O CNJ reafirma esse compromisso institucional com a dignidade da advocacia e a garantia dos direitos dos cidadãos”, declarou. 

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