“O Conselho Federal da OAB acompanha o julgamento em curso na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e recebeu com surpresa e irresignação a decisão que determinou a lacração dos celulares de advogados e de profissionais da imprensa
A OAB reconhece a importância da segurança e da ordem nos julgamentos. No entanto, o uso de aparelhos para gravação de áudio e vídeo em sessões públicas é amparado por lei e constitui prerrogativa da advocacia, não podendo ser restringido sem fundamento legal claro e específico. Eventuais excessos devem ser apurados com responsabilização individualizada, sem prejuízo das garantias institucionais. Diante disso, a entidade peticionará à Corte, solicitando ao ministro Cristiano Zanin a revisão da medida.”
Beto Simonetti
Presidente do Conselho Federal da OAB
“O Conselho Federal da OAB acompanha o julgamento em curso na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e recebeu com surpresa e irresignação a decisão que determinou a lacração dos celulares de advogados e de profissionais da imprensaA OAB reconhece a importância da segurança e da ordem nos julgamentos. No entanto, o uso de aparelhos para gravação de áudio e vídeo em sessões públicas é amparado por lei e constitui prerrogativa da advocacia, não podendo ser restringido sem fundamento legal claro e específico. Eventuais excessos devem ser apurados com responsabilização individualizada, sem prejuízo das garantias institucionais. Diante disso, a entidade peticionará à Corte, solicitando ao ministro Cristiano Zanin a revisão da medida.”Beto SimonettiPresidente do Conselho Federal da OAB