Ministros do STF reconhecem inconstitucionalidade de norma municipal sobre honorários questionada pela OAB

Em julgamento da ADPF 1066, proposta pelo Conselho Federal da OAB, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela inconstitucionalidade de dispositivo municipal que exclui o pagamento de honorários advocatícios. Os votos reconhecem que a norma de Ipatinga (MG) viola a competência privativa da União para legislar sobre direitos processual, além de comprometer garantias legais da advocacia pública. A OAB foi representada na tribuna pelo presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, que defendeu a tese de que a regra afronta a Constituição durante sua sustentação oral.

A ação questiona o § 2º do artigo 6º da Lei Municipal 4.542/2023, que isenta do pagamento de honorários de sucumbência os contribuintes que aderirem ao Programa de Regularização Tributária do município e desistirem das respectivas ações judiciais. O julgamento ocorre no Plenário Virtual do STF e está previsto para terminar no dia 29 de abril.

“Não pairam dúvidas de que a norma escrutinada, ao dispensar o pagamento de honorários advocatícios, e com isso favorecer os contribuintes em detrimento dos procuradores municipais, não observa a distribuição de competências legislativas prescrita pela Lei Maior no art. 22, I. Deve, então, ser declarada inconstitucional”, destacou o relator, ministro Nunes Marques, em seu voto.

A regra questionada revogou, para os casos de adesão ao programa tributário, a aplicação de uma lei municipal anterior que reconhecia o direito dos procuradores ao recebimento de honorários de sucumbência. Para os ministros, essa exclusão contraria o Código de Processo Civil e invade competência legislativa da União, ao tratar de matéria processual de forma indevida.

Segurança jurídica

A proposta de modulação dos efeitos da decisão, apresentada pelo relator, visa preservar os negócios jurídicos firmados até a publicação da ata do julgamento, em respeito aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica.

“Essa atuação institucional reforça a importância das prerrogativas da advocacia pública e do respeito às normas constitucionais. A valorização dos honorários é parte indissociável da nossa missão de garantir condições dignas e justas para o exercício profissional”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

A ação foi apoiada por manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), ambas favoráveis à tese sustentada pela OAB Nacional.

 

Em julgamento da ADPF 1066, proposta pelo Conselho Federal da OAB, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela inconstitucionalidade de dispositivo municipal que exclui o pagamento de honorários advocatícios. Os votos reconhecem que a norma de Ipatinga (MG) viola a competência privativa da União para legislar sobre direitos processual, além de comprometer garantias legais da advocacia pública. A OAB foi representada na tribuna pelo presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, que defendeu a tese de que a regra afronta a Constituição durante sua sustentação oral.A ação questiona o § 2º do artigo 6º da Lei Municipal 4.542/2023, que isenta do pagamento de honorários de sucumbência os contribuintes que aderirem ao Programa de Regularização Tributária do município e desistirem das respectivas ações judiciais. O julgamento ocorre no Plenário Virtual do STF e está previsto para terminar no dia 29 de abril.“Não pairam dúvidas de que a norma escrutinada, ao dispensar o pagamento de honorários advocatícios, e com isso favorecer os contribuintes em detrimento dos procuradores municipais, não observa a distribuição de competências legislativas prescrita pela Lei Maior no art. 22, I. Deve, então, ser declarada inconstitucional”, destacou o relator, ministro Nunes Marques, em seu voto.A regra questionada revogou, para os casos de adesão ao programa tributário, a aplicação de uma lei municipal anterior que reconhecia o direito dos procuradores ao recebimento de honorários de sucumbência. Para os ministros, essa exclusão contraria o Código de Processo Civil e invade competência legislativa da União, ao tratar de matéria processual de forma indevida.Segurança jurídicaA proposta de modulação dos efeitos da decisão, apresentada pelo relator, visa preservar os negócios jurídicos firmados até a publicação da ata do julgamento, em respeito aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica.“Essa atuação institucional reforça a importância das prerrogativas da advocacia pública e do respeito às normas constitucionais. A valorização dos honorários é parte indissociável da nossa missão de garantir condições dignas e justas para o exercício profissional”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.A ação foi apoiada por manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), ambas favoráveis à tese sustentada pela OAB Nacional. 

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