OAB pede ingresso como amicus curiae em ação contra taxa judiciária de São Paulo

O Conselho Federal da OAB (CFOAB) solicitou ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7718, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Flávio Dino. A ação questiona a constitucionalidade da norma que institui a cobrança de taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito na fase de cumprimento de sentença, prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 11.608/2003, com redação dada pela Lei 17.785/2023.

A medida, no entendimento da OAB Nacional, representa um obstáculo desproporcional ao acesso à Justiça e afronta as garantias fundamentais previstas na Constituição Federal, como a inafastabilidade da tutela jurisdicional, a vedação ao confisco e o princípio da proporcionalidade tributária. Para a entidade, a cobrança imposta ao jurisdicionado para viabilizar o cumprimento da sentença transforma o exercício do direito em um privilégio econômico, contrariando os pilares democráticos que sustentam o Estado de Direito.

No requerimento, assinado pela presidente em exercício do CFOAB, Rose Morais, pelo procurador constitucional da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e pela advogada Bruna Santos Costa, a OAB argumenta que o direito de acesso à Justiça, consagrado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição, não se esgota na obtenção de uma sentença judicial, mas inclui a efetiva concretização desse direito por meio do seu cumprimento. A criação de um novo custo para essa etapa do processo, conforme avalia a entidade, afronta a própria essência do processo civil contemporâneo, cuja finalidade é assegurar não apenas a declaração do direito, mas também sua execução.

Competência legislativa

Outro argumento apresentado pela OAB diz respeito à invasão da competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de processo. A norma de São Paulo, ao instituir nova hipótese de incidência de taxa, interfere diretamente na estrutura do processo civil brasileiro, matéria de competência exclusiva da legislação federal.

O pedido de ingresso como amicus curiae ainda sustenta que o cumprimento de sentença integra a mesma relação processual inaugurada com a petição inicial, e não constitui um novo serviço jurisdicional a justificar a cobrança de nova taxa.

A OAB também alerta para o risco de que tal medida seja replicada por outros estados da federação, desencadeando uma ameaça sistêmica ao acesso à Justiça em todo o país. 

Defesa da Constituição

Por fim, o documento reitera a missão institucional da Ordem dos Advogados do Brasil na defesa da Constituição, da ordem jurídica e dos direitos fundamentais, conforme previsto no artigo 44 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994). Para a entidade, garantir o acesso pleno e efetivo ao Poder Judiciário é indispensável para assegurar a cidadania e a igualdade de todos perante a lei. Medidas que estabelecem barreiras econômicas ao exercício desse direito representam um retrocesso incompatível com os princípios constitucionais que regem o Estado Democrático de Direito.

O julgamento da ADI 7718 está previsto para ocorrer no Plenário Virtual do STF a partir do dia 1º de agosto.

Leia matéria relacionada:

Conselho Pleno aprova participação da OAB em ação contra taxa sobre cumprimento de sentença

 

O Conselho Federal da OAB (CFOAB) solicitou ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7718, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Flávio Dino. A ação questiona a constitucionalidade da norma que institui a cobrança de taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito na fase de cumprimento de sentença, prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 11.608/2003, com redação dada pela Lei 17.785/2023.A medida, no entendimento da OAB Nacional, representa um obstáculo desproporcional ao acesso à Justiça e afronta as garantias fundamentais previstas na Constituição Federal, como a inafastabilidade da tutela jurisdicional, a vedação ao confisco e o princípio da proporcionalidade tributária. Para a entidade, a cobrança imposta ao jurisdicionado para viabilizar o cumprimento da sentença transforma o exercício do direito em um privilégio econômico, contrariando os pilares democráticos que sustentam o Estado de Direito.No requerimento, assinado pela presidente em exercício do CFOAB, Rose Morais, pelo procurador constitucional da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e pela advogada Bruna Santos Costa, a OAB argumenta que o direito de acesso à Justiça, consagrado no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição, não se esgota na obtenção de uma sentença judicial, mas inclui a efetiva concretização desse direito por meio do seu cumprimento. A criação de um novo custo para essa etapa do processo, conforme avalia a entidade, afronta a própria essência do processo civil contemporâneo, cuja finalidade é assegurar não apenas a declaração do direito, mas também sua execução.Competência legislativaOutro argumento apresentado pela OAB diz respeito à invasão da competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de processo. A norma de São Paulo, ao instituir nova hipótese de incidência de taxa, interfere diretamente na estrutura do processo civil brasileiro, matéria de competência exclusiva da legislação federal.O pedido de ingresso como amicus curiae ainda sustenta que o cumprimento de sentença integra a mesma relação processual inaugurada com a petição inicial, e não constitui um novo serviço jurisdicional a justificar a cobrança de nova taxa.A OAB também alerta para o risco de que tal medida seja replicada por outros estados da federação, desencadeando uma ameaça sistêmica ao acesso à Justiça em todo o país. Defesa da ConstituiçãoPor fim, o documento reitera a missão institucional da Ordem dos Advogados do Brasil na defesa da Constituição, da ordem jurídica e dos direitos fundamentais, conforme previsto no artigo 44 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994). Para a entidade, garantir o acesso pleno e efetivo ao Poder Judiciário é indispensável para assegurar a cidadania e a igualdade de todos perante a lei. Medidas que estabelecem barreiras econômicas ao exercício desse direito representam um retrocesso incompatível com os princípios constitucionais que regem o Estado Democrático de Direito.O julgamento da ADI 7718 está previsto para ocorrer no Plenário Virtual do STF a partir do dia 1º de agosto.Leia matéria relacionada:Conselho Pleno aprova participação da OAB em ação contra taxa sobre cumprimento de sentença 

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