CFOAB celebra regulamentação do PIX pelo CNJ para custas e levantamentos judiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 11ª Sessão Virtual, minuta de Recomendação que regulamenta o uso do PIX como forma de pagamento de custas e despesas processuais, de cumprimento de mandados de levantamento de valores vinculados a processos judiciais, em especial nas ações de execução ou pedidos de cumprimento de sentença, ou de remuneração dos demais protagonistas e auxiliares da Justiça. A medida, relatada pelo conselheiro Marcello Terto, representante da advocacia no colegiado, contou com manifestação favorável do Conselho Federal da OAB nos autos do processo.

O CFOAB destacou que a utilização do PIX já vem sendo adotada por alguns tribunais e já demonstrou ser plenamente aplicável, ampliando a agilidade, a confiabilidade e a segurança nos atos processuais. Para a entidade, a regulamentação nacional contribui para padronizar procedimentos e garante maior celeridade no acesso aos valores devidos às partes e aos profissionais que atuam na Justiça.

“A decisão do CNJ representa um avanço importante para a modernização do sistema judicial. A utilização do PIX trará mais agilidade, transparência e segurança, beneficiando advogadas, advogados e toda a sociedade. A OAB tem atuado de forma constante pela incorporação de soluções tecnológicas que simplifiquem procedimentos e fortaleçam o acesso à Justiça”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

Manifestação da Ordem

Em documento enviado ao relator, a OAB apresentou parecer favorável à regulamentação do PIX, ressaltando que a ferramenta já demonstrou ser eficaz e eficiente para a sociedade, otimizando processos financeiros relacionados ao Poder Judiciário. A entidade enfatizou que sua utilização está alinhada aos princípios da eficiência, celeridade e economicidade que regem a administração pública.

O CFOAB também observou que a medida atende diretamente aos interesses das partes envolvidas, ao agilizar a transferência de valores e reduzir o tempo de tramitação dos procedimentos. Sobre a forma de normatização, a OAB defendeu que, por se tratar de tecnologia consolidada no País, o tema deve ser regulamentado nacionalmente pelo CNJ, conferindo prazo adequado para que todos os tribunais se adaptem ao uso do PIX.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, durante a 11ª Sessão Virtual, minuta de Recomendação que regulamenta o uso do PIX como forma de pagamento de custas e despesas processuais, de cumprimento de mandados de levantamento de valores vinculados a processos judiciais, em especial nas ações de execução ou pedidos de cumprimento de sentença, ou de remuneração dos demais protagonistas e auxiliares da Justiça. A medida, relatada pelo conselheiro Marcello Terto, representante da advocacia no colegiado, contou com manifestação favorável do Conselho Federal da OAB nos autos do processo. O CFOAB destacou que a utilização do PIX já vem sendo adotada por alguns tribunais e já demonstrou ser plenamente aplicável, ampliando a agilidade, a confiabilidade e a segurança nos atos processuais. Para a entidade, a regulamentação nacional contribui para padronizar procedimentos e garante maior celeridade no acesso aos valores devidos às partes e aos profissionais que atuam na Justiça.“A decisão do CNJ representa um avanço importante para a modernização do sistema judicial. A utilização do PIX trará mais agilidade, transparência e segurança, beneficiando advogadas, advogados e toda a sociedade. A OAB tem atuado de forma constante pela incorporação de soluções tecnológicas que simplifiquem procedimentos e fortaleçam o acesso à Justiça”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.Manifestação da OrdemEm documento enviado ao relator, a OAB apresentou parecer favorável à regulamentação do PIX, ressaltando que a ferramenta já demonstrou ser eficaz e eficiente para a sociedade, otimizando processos financeiros relacionados ao Poder Judiciário. A entidade enfatizou que sua utilização está alinhada aos princípios da eficiência, celeridade e economicidade que regem a administração pública.O CFOAB também observou que a medida atende diretamente aos interesses das partes envolvidas, ao agilizar a transferência de valores e reduzir o tempo de tramitação dos procedimentos. Sobre a forma de normatização, a OAB defendeu que, por se tratar de tecnologia consolidada no País, o tema deve ser regulamentado nacionalmente pelo CNJ, conferindo prazo adequado para que todos os tribunais se adaptem ao uso do PIX. 

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