Em conformidade com a responsabilidade social da OAB pela mitigação da violência contra a mulher, o Conselho Federal aprovou, por aclamação, a proposta de ingresso da entidade como amicus curiae em ação que denuncia a inconstitucionalidade estrutural e persistente decorrente da atuação do Estado brasileiro no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.242 foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Instituto Nós Por Elas (NPE).
A relatora da matéria, conselheira federal Mariana Matos de Oliveira (BA), encampou a proposta apresentada pela Procuradoria Constitucional da OAB a fim de contribuir tecnicamente:
– para a delimitação do objeto da ADPF às medidas de competência da União, com diretrizes, metas, indicadores e mecanismos de financiamento e governança bem definidos, bem como a previsão de cooperação interfederativa para execução capilar das ações;
– para a construção de um Plano Nacional de enfrentamento à violência de gênero com recorte claro no âmbito federal, sustentado por estratégias concretas de engajamento de estados e municípios;
– para a organização das recomendações em eixos estratégicos – prevenção e transformação cultural, serviços de proteção e resposta integrada, enfrentamento às violências mediadas por tecnologia e governança com financiamento estável; e
– para a criação, pelo Executivo federal, de um portal de dados abertos para monitoramento e avaliação, garantindo transparência, participação e auditabilidade.
A relatora, que preside a Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB, afirmou que, sem que haja uma uniformização nacional de medidas, com estruturação da execução e monitoramento das ações propostas e com definição ou alocação orçamentária, dificilmente serão alcançadas as mudanças estruturais necessárias a mudar o Estado de Coisas Inconstitucional.
Em seu voto, ela afirma que a elaboração do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica e de Gênero – com interseccionalidade racial – representará uma importante solução estruturante, porque:
– proporcionará uma interação ampla, dialógica e plural dos Poderes Públicos, em todas as suas esferas, dialogando, ainda, com a sociedade, os institutos que atuam nessa causa e com os demais órgãos integrantes do Sistema de Justiça;
– englobará o planejamento nacional de políticas públicas, com regramentos de dotações orçamentárias para os projetos a serem implantados;
– identificará os problemas regionalizados que demandem atenção diferenciada;
– estabelecerá convênios e regras de execução dos programas e projetos junto à administração pública estadual.
Pareceres
As comissões da OAB Nacional da Mulher Advogada, dos Estudos Constitucionais, de Direitos Sociais e de Política Criminal, além da Procuradoria Constitucional do CFOAB, ratificaram a proposta.
O parecer da Comissão Nacional da Mulher Advogada, anexo ao voto, apresentou o recorte racial: “A generalidade do tratamento da violência doméstica e contra a mulher, sem qualquer interseccionalidade racial, despreza as condições que fazem com que mulheres negras representem o maior percentual de vítimas nas estatísticas examinadas, em praticamente todas as regiões do país”.
Por sua vez, as comissões nacionais da Mulher Advogada e da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais destacaram, em seus pareceres, o Tema 1370 do STF. Que “esse olhar sobre as repercussões econômicas e de implicações na inserção e/ou manutenção no mercado de trabalho torne-se parte integrante de toda e qualquer discussão ao derredor do Estado de Coisas Inconstitucional na Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Gênero, pois já não se permite que a realidade econômica dessas mulheres seja ignorada”, traz o voto.
A Comissão Nacional de Direitos Sociais destacou que a violência contra mulheres e meninas no Brasil é estrutural, ligada a padrões históricos e culturais, e exige enfrentamento igualmente estrutural, por meio de políticas públicas, decisões judiciais e ações coordenadas.
Segundo as considerações da Procuradoria Constitucional do CFOAB, “a urgência e a importância do tema não são minoradas ou desprezadas pela afirmação da necessidade de clareza na definição do objeto do Plano Nacional e na identificação dos agentes envolvidos na deliberação e na execução dos projetos dele decorrentes”.
Em suas manifestações na sessão ordinária do Conselho Pleno, conselheiros federais e membros honorários vitalícios – entre os quais Cezar Britto e Ophir Cavalcante – consideraram um momento histórico e entenderam que não é apenas legítimo, como necessário.
Confira todas as fotos da sessão no Flickr da OAB Nacional
Em conformidade com a responsabilidade social da OAB pela mitigação da violência contra a mulher, o Conselho Federal aprovou, por aclamação, a proposta de ingresso da entidade como amicus curiae em ação que denuncia a inconstitucionalidade estrutural e persistente decorrente da atuação do Estado brasileiro no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.242 foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Instituto Nós Por Elas (NPE).A relatora da matéria, conselheira federal Mariana Matos de Oliveira (BA), encampou a proposta apresentada pela Procuradoria Constitucional da OAB a fim de contribuir tecnicamente:- para a delimitação do objeto da ADPF às medidas de competência da União, com diretrizes, metas, indicadores e mecanismos de financiamento e governança bem definidos, bem como a previsão de cooperação interfederativa para execução capilar das ações; – para a construção de um Plano Nacional de enfrentamento à violência de gênero com recorte claro no âmbito federal, sustentado por estratégias concretas de engajamento de estados e municípios; – para a organização das recomendações em eixos estratégicos – prevenção e transformação cultural, serviços de proteção e resposta integrada, enfrentamento às violências mediadas por tecnologia e governança com financiamento estável; e – para a criação, pelo Executivo federal, de um portal de dados abertos para monitoramento e avaliação, garantindo transparência, participação e auditabilidade.A relatora, que preside a Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB, afirmou que, sem que haja uma uniformização nacional de medidas, com estruturação da execução e monitoramento das ações propostas e com definição ou alocação orçamentária, dificilmente serão alcançadas as mudanças estruturais necessárias a mudar o Estado de Coisas Inconstitucional.Em seu voto, ela afirma que a elaboração do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica e de Gênero – com interseccionalidade racial – representará uma importante solução estruturante, porque:- proporcionará uma interação ampla, dialógica e plural dos Poderes Públicos, em todas as suas esferas, dialogando, ainda, com a sociedade, os institutos que atuam nessa causa e com os demais órgãos integrantes do Sistema de Justiça;- englobará o planejamento nacional de políticas públicas, com regramentos de dotações orçamentárias para os projetos a serem implantados;- identificará os problemas regionalizados que demandem atenção diferenciada;- estabelecerá convênios e regras de execução dos programas e projetos junto à administração pública estadual. PareceresAs comissões da OAB Nacional da Mulher Advogada, dos Estudos Constitucionais, de Direitos Sociais e de Política Criminal, além da Procuradoria Constitucional do CFOAB, ratificaram a proposta.O parecer da Comissão Nacional da Mulher Advogada, anexo ao voto, apresentou o recorte racial: “A generalidade do tratamento da violência doméstica e contra a mulher, sem qualquer interseccionalidade racial, despreza as condições que fazem com que mulheres negras representem o maior percentual de vítimas nas estatísticas examinadas, em praticamente todas as regiões do país”.Por sua vez, as comissões nacionais da Mulher Advogada e da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais destacaram, em seus pareceres, o Tema 1370 do STF. Que “esse olhar sobre as repercussões econômicas e de implicações na inserção e/ou manutenção no mercado de trabalho torne-se parte integrante de toda e qualquer discussão ao derredor do Estado de Coisas Inconstitucional na Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Gênero, pois já não se permite que a realidade econômica dessas mulheres seja ignorada”, traz o voto. A Comissão Nacional de Direitos Sociais destacou que a violência contra mulheres e meninas no Brasil é estrutural, ligada a padrões históricos e culturais, e exige enfrentamento igualmente estrutural, por meio de políticas públicas, decisões judiciais e ações coordenadas. Segundo as considerações da Procuradoria Constitucional do CFOAB, “a urgência e a importância do tema não são minoradas ou desprezadas pela afirmação da necessidade de clareza na definição do objeto do Plano Nacional e na identificação dos agentes envolvidos na deliberação e na execução dos projetos dele decorrentes”. Em suas manifestações na sessão ordinária do Conselho Pleno, conselheiros federais e membros honorários vitalícios – entre os quais Cezar Britto e Ophir Cavalcante – consideraram um momento histórico e entenderam que não é apenas legítimo, como necessário. Confira todas as fotos da sessão no Flickr da OAB Nacional
OAB – 37ª Subseção São João da Boa Vista