Órgão Especial do CFOAB aprecia todos os processos em sessão ordinária

Durante a sessão ordinária do Órgão Especial dessa terça-feira (26/8), os conselheiros federais apreciaram todos os processos pautados pelo colegiado do Conselho Federal da OAB. 

Conduzido pelo presidente do Órgão Especial e vice-presidente nacional da entidade, Felipe Sarmento, com a secretaria a cargo dos conselheiros Cristiano Pinheiro Barreto (SE) e Gina Sarkis (AM), o grupo analisou, em sua maioria, consultas, havendo apenas um caso submetido a pedido de vista. Entre os temas debatidos estiveram o Provimento 111/2006, exercício da advocacia, honorários de sucumbência, advocacia pública, entre outros.

O Órgão Especial delibera, em caráter privativo e irrecorrível, sobre recursos contra decisões das Câmaras, quando não unânimes ou, ainda que unânimes, em desacordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos. Também é sua competência resolver conflitos e divergências entre órgãos da Ordem, além de atuar como última instância na resposta a consultas sobre a regulamentação da atividade profissional.

As decisões do colegiado constituem orientação dominante da entidade sobre a matéria, especialmente quando consolidadas em súmula publicada na imprensa oficial.

Confira todas as fotos da sessão no Flickr da OAB Nacional

 

Durante a sessão ordinária do Órgão Especial dessa terça-feira (26/8), os conselheiros federais apreciaram todos os processos pautados pelo colegiado do Conselho Federal da OAB. Conduzido pelo presidente do Órgão Especial e vice-presidente nacional da entidade, Felipe Sarmento, com a secretaria a cargo dos conselheiros Cristiano Pinheiro Barreto (SE) e Gina Sarkis (AM), o grupo analisou, em sua maioria, consultas, havendo apenas um caso submetido a pedido de vista. Entre os temas debatidos estiveram o Provimento 111/2006, exercício da advocacia, honorários de sucumbência, advocacia pública, entre outros.O Órgão Especial delibera, em caráter privativo e irrecorrível, sobre recursos contra decisões das Câmaras, quando não unânimes ou, ainda que unânimes, em desacordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos. Também é sua competência resolver conflitos e divergências entre órgãos da Ordem, além de atuar como última instância na resposta a consultas sobre a regulamentação da atividade profissional.As decisões do colegiado constituem orientação dominante da entidade sobre a matéria, especialmente quando consolidadas em súmula publicada na imprensa oficial.Confira todas as fotos da sessão no Flickr da OAB Nacional 

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