Órgão Especial do CFOAB analisa recursos e consultas em sessão ordinária

O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB realizou, nesta terça-feira (23/9), sessão ordinária para apreciação de oito itens da pauta.

Sob a condução do presidente do colegiado e vice-presidente da OAB Nacional, Felipe Sarmento, e da secretária Marina Lacerda Cunha Lima (PB), foram analisadas seis consultas e dois recursos. Os temas envolveram questões ético-disciplinares, honorários advocatícios, exercício profissional, advocacia pública, entre outros.

O Órgão Especial tem competência para julgar, em caráter privativo e irrecorrível, recursos contra decisões das Câmaras quando não unânimes ou, ainda que unânimes, em desacordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos. Também atua na solução de conflitos entre órgãos da Ordem e na resposta, em última instância, a consultas sobre a regulamentação da atividade profissional.

As decisões do colegiado constituem orientação dominante da OAB sobre a matéria e, quando consolidadas em súmulas, são publicadas na imprensa oficial.

 

O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB realizou, nesta terça-feira (23/9), sessão ordinária para apreciação de oito itens da pauta.Sob a condução do presidente do colegiado e vice-presidente da OAB Nacional, Felipe Sarmento, e da secretária Marina Lacerda Cunha Lima (PB), foram analisadas seis consultas e dois recursos. Os temas envolveram questões ético-disciplinares, honorários advocatícios, exercício profissional, advocacia pública, entre outros.O Órgão Especial tem competência para julgar, em caráter privativo e irrecorrível, recursos contra decisões das Câmaras quando não unânimes ou, ainda que unânimes, em desacordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos. Também atua na solução de conflitos entre órgãos da Ordem e na resposta, em última instância, a consultas sobre a regulamentação da atividade profissional.As decisões do colegiado constituem orientação dominante da OAB sobre a matéria e, quando consolidadas em súmulas, são publicadas na imprensa oficial. 

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