Supremo Tribunal Federal reconhece racismo estrutural no julgamento da ADPF Vidas Negras

O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (18/12), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, conhecida como ADPF Vidas Negras, e reconheceu, por unanimidade, a existência de racismo estrutural e de violações sistemáticas a direitos fundamentais da população negra no Brasil. O Conselho Federal da OAB atuou no processo como amicus curiae, após provocação das comissões nacionais de Direitos Humanos, da Igualdade e da Verdade da Escravidão Negra.

Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a decisão do Supremo reafirma o papel institucional da advocacia na defesa dos direitos fundamentais e no enfrentamento das desigualdades históricas. “A atuação Ordem na ADPF 973 reflete o compromisso histórico da advocacia com a defesa intransigente dos direitos fundamentais. O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de racismo estrutural no Brasil evidencia uma realidade que não pode mais ser naturalizada. A igualdade racial não é uma pauta setorial, mas um imperativo constitucional”, afirmou.

A sustentação oral em nome do Conselho Federal da OAB foi realizada pela presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos, Sílvia Souza. Segundo ela, a atuação da Ordem na ação teve origem em demanda apresentada pelo movimento negro e resultou em uma articulação institucional entre comissões nacionais. “A Comissão Nacional de Direitos Humanos foi acionada pelo movimento negro diante de um problema patente e secular: as violações persistentes de direitos fundamentais que atingem a população negra. A partir disso, o Conselho Federal ingressou como amicus curiae para defender, no Supremo, uma causa que é estrutural e central para a democracia brasileira”, destacou.

No julgamento, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de afastar a declaração de estado de coisas inconstitucional, posição acompanhada pela maioria do Plenário. Ficaram parcialmente vencidos os ministros Edson Fachin, Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia, que defendiam o reconhecimento desse quadro. Apesar disso, o STF determinou a adoção de uma série de providências estruturais pelo Estado brasileiro, como a revisão ou elaboração de um plano nacional de enfrentamento ao racismo institucional, com metas, mecanismos de monitoramento e participação da sociedade civil.

A ADPF 973 foi proposta por sete partidos políticos e apontou ações e omissões estatais que resultam em violações aos direitos à vida, à saúde, à segurança e à dignidade da população negra.

 

O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (18/12), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, conhecida como ADPF Vidas Negras, e reconheceu, por unanimidade, a existência de racismo estrutural e de violações sistemáticas a direitos fundamentais da população negra no Brasil. O Conselho Federal da OAB atuou no processo como amicus curiae, após provocação das comissões nacionais de Direitos Humanos, da Igualdade e da Verdade da Escravidão Negra.Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a decisão do Supremo reafirma o papel institucional da advocacia na defesa dos direitos fundamentais e no enfrentamento das desigualdades históricas. “A atuação Ordem na ADPF 973 reflete o compromisso histórico da advocacia com a defesa intransigente dos direitos fundamentais. O reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de racismo estrutural no Brasil evidencia uma realidade que não pode mais ser naturalizada. A igualdade racial não é uma pauta setorial, mas um imperativo constitucional”, afirmou.A sustentação oral em nome do Conselho Federal da OAB foi realizada pela presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos, Sílvia Souza. Segundo ela, a atuação da Ordem na ação teve origem em demanda apresentada pelo movimento negro e resultou em uma articulação institucional entre comissões nacionais. “A Comissão Nacional de Direitos Humanos foi acionada pelo movimento negro diante de um problema patente e secular: as violações persistentes de direitos fundamentais que atingem a população negra. A partir disso, o Conselho Federal ingressou como amicus curiae para defender, no Supremo, uma causa que é estrutural e central para a democracia brasileira”, destacou.No julgamento, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de afastar a declaração de estado de coisas inconstitucional, posição acompanhada pela maioria do Plenário. Ficaram parcialmente vencidos os ministros Edson Fachin, Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia, que defendiam o reconhecimento desse quadro. Apesar disso, o STF determinou a adoção de uma série de providências estruturais pelo Estado brasileiro, como a revisão ou elaboração de um plano nacional de enfrentamento ao racismo institucional, com metas, mecanismos de monitoramento e participação da sociedade civil.A ADPF 973 foi proposta por sete partidos políticos e apontou ações e omissões estatais que resultam em violações aos direitos à vida, à saúde, à segurança e à dignidade da população negra. 

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