O Conselho Federal da OAB aprovou proposta legislativa para alterar o artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) e estabelecer, de forma expressa, a impenhorabilidade dos honorários advocatícios. A matéria foi analisada pelo Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB e teve parecer da conselheira federal Raquel Eline da Silva Albuquerque aprovado pelo colegiado.
A proposta busca assegurar que honorários contratuais, de êxito e sucumbenciais, sejam considerados impenhoráveis até o limite de 40 salários mínimos, reconhecendo de maneira explícita sua natureza alimentar e a importância dessa remuneração para o exercício da advocacia.
Segundo a relatora, a medida tem como objetivo reforçar a proteção jurídica aos honorários advocatícios e evitar interpretações restritivas que vêm gerando insegurança no Poder Judiciário. “Diante desse contexto de esvaziamento das prerrogativas por via hermenêutica, o Projeto de Lei em análise busca solucionar a lacuna legislativa de forma precisa, adequada e definitiva”, afirmou Raquel Eline da Silva Albuquerque.
Segurança jurídica para a advocacia
A proposta prevê a inclusão do inciso XIII no artigo 833 do CPC para estabelecer expressamente que os honorários advocatícios — contratuais, de êxito e sucumbenciais — sejam considerados verba alimentar essencial ao exercício da advocacia. O texto também equipara esses valores à prestação alimentícia para fins legais, reforçando sua proteção contra a penhora.
No parecer, a relatora destacou que, embora a natureza alimentar dos honorários já seja reconhecida pelo Estatuto da Advocacia e pelo próprio CPC, decisões recentes dos tribunais superiores têm gerado divergências interpretativas sobre a extensão dessa proteção.
Entre os pontos levantados está a distinção feita em decisões judiciais entre verba de natureza alimentar e prestação alimentícia, o que, na prática, pode fragilizar a proteção aos honorários da advocacia.
Proteção às prerrogativas profissionais
De acordo com o parecer aprovado, a fixação do limite de impenhorabilidade em 40 salários mínimos segue critérios de proporcionalidade e razoabilidade, alinhando-se a outras hipóteses já previstas na legislação processual.
A relatora também ressaltou que a garantia do recebimento dos honorários está diretamente ligada à independência da advocacia e ao próprio funcionamento do sistema de Justiça.
“A garantia inconteste de recebimento e proteção dos seus honorários é a base material e direta da independência da advocacia. Uma profissão vulnerável financeiramente compromete o seu livre exercício e, em última análise, o próprio direito de defesa do cidadão”, registrou.
Encaminhamento ao Congresso
Com a aprovação do parecer, o Conselho Federal da OAB recomenda o encaminhamento da proposta ao Congresso Nacional para tramitação legislativa. A iniciativa busca consolidar no ordenamento jurídico uma proteção mais clara e objetiva aos honorários advocatícios, fortalecendo as prerrogativas profissionais e a atuação independente da advocacia brasileira.
Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional
O Conselho Federal da OAB aprovou proposta legislativa para alterar o artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) e estabelecer, de forma expressa, a impenhorabilidade dos honorários advocatícios. A matéria foi analisada pelo Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB e teve parecer da conselheira federal Raquel Eline da Silva Albuquerque aprovado pelo colegiado.A proposta busca assegurar que honorários contratuais, de êxito e sucumbenciais, sejam considerados impenhoráveis até o limite de 40 salários mínimos, reconhecendo de maneira explícita sua natureza alimentar e a importância dessa remuneração para o exercício da advocacia.Segundo a relatora, a medida tem como objetivo reforçar a proteção jurídica aos honorários advocatícios e evitar interpretações restritivas que vêm gerando insegurança no Poder Judiciário. “Diante desse contexto de esvaziamento das prerrogativas por via hermenêutica, o Projeto de Lei em análise busca solucionar a lacuna legislativa de forma precisa, adequada e definitiva”, afirmou Raquel Eline da Silva Albuquerque.Segurança jurídica para a advocaciaA proposta prevê a inclusão do inciso XIII no artigo 833 do CPC para estabelecer expressamente que os honorários advocatícios — contratuais, de êxito e sucumbenciais — sejam considerados verba alimentar essencial ao exercício da advocacia. O texto também equipara esses valores à prestação alimentícia para fins legais, reforçando sua proteção contra a penhora.No parecer, a relatora destacou que, embora a natureza alimentar dos honorários já seja reconhecida pelo Estatuto da Advocacia e pelo próprio CPC, decisões recentes dos tribunais superiores têm gerado divergências interpretativas sobre a extensão dessa proteção.Entre os pontos levantados está a distinção feita em decisões judiciais entre verba de natureza alimentar e prestação alimentícia, o que, na prática, pode fragilizar a proteção aos honorários da advocacia.Proteção às prerrogativas profissionaisDe acordo com o parecer aprovado, a fixação do limite de impenhorabilidade em 40 salários mínimos segue critérios de proporcionalidade e razoabilidade, alinhando-se a outras hipóteses já previstas na legislação processual.A relatora também ressaltou que a garantia do recebimento dos honorários está diretamente ligada à independência da advocacia e ao próprio funcionamento do sistema de Justiça.“A garantia inconteste de recebimento e proteção dos seus honorários é a base material e direta da independência da advocacia. Uma profissão vulnerável financeiramente compromete o seu livre exercício e, em última análise, o próprio direito de defesa do cidadão”, registrou.Encaminhamento ao CongressoCom a aprovação do parecer, o Conselho Federal da OAB recomenda o encaminhamento da proposta ao Congresso Nacional para tramitação legislativa. A iniciativa busca consolidar no ordenamento jurídico uma proteção mais clara e objetiva aos honorários advocatícios, fortalecendo as prerrogativas profissionais e a atuação independente da advocacia brasileira.Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional
OAB – 37ª Subseção São João da Boa Vista