Órgão Especial do CFOAB analisa consultas e recursos em sessão ordinária

Com a apreciação de dez processos, o Órgão Especial do Conselho Federal da OAB realizou, nesta terça-feira (10/3), mais uma sessão ordinária. A atividade foi conduzida pela secretária-geral da OAB, Rose Morais, e secretariada pela conselheira federal Ariana Garcia (GO).

Durante a sessão, foram analisados recursos e consultas relacionados à interpretação e à aplicação das normas que regem a advocacia e o funcionamento da Ordem, além de temas relevantes para o exercício profissional.

Em debates marcados pela troca de experiências entre os integrantes do colegiado, os conselheiros federais julgaram oito casos. Outras duas matérias tiveram pedido de vista.

Colegiado

O Órgão Especial delibera, em caráter privativo e irrecorrível, sobre recursos interpostos contra decisões das Câmaras, quando não unânimes ou, ainda que unânimes, estejam em desacordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos

Também compete ao colegiado resolver conflitos e divergências entre órgãos da Ordem e atuar como última instância na resposta a consultas relativas à regulamentação da atividade profissional.

As decisões do Órgão Especial constituem orientação dominante da entidade sobre a matéria, especialmente quando consolidadas em súmula publicada na imprensa oficial.

Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional

 

Com a apreciação de dez processos, o Órgão Especial do Conselho Federal da OAB realizou, nesta terça-feira (10/3), mais uma sessão ordinária. A atividade foi conduzida pela secretária-geral da OAB, Rose Morais, e secretariada pela conselheira federal Ariana Garcia (GO).Durante a sessão, foram analisados recursos e consultas relacionados à interpretação e à aplicação das normas que regem a advocacia e o funcionamento da Ordem, além de temas relevantes para o exercício profissional.Em debates marcados pela troca de experiências entre os integrantes do colegiado, os conselheiros federais julgaram oito casos. Outras duas matérias tiveram pedido de vista.ColegiadoO Órgão Especial delibera, em caráter privativo e irrecorrível, sobre recursos interpostos contra decisões das Câmaras, quando não unânimes ou, ainda que unânimes, estejam em desacordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos. Também compete ao colegiado resolver conflitos e divergências entre órgãos da Ordem e atuar como última instância na resposta a consultas relativas à regulamentação da atividade profissional.As decisões do Órgão Especial constituem orientação dominante da entidade sobre a matéria, especialmente quando consolidadas em súmula publicada na imprensa oficial.Confira todas as fotos no Flickr da OAB Nacional 

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