A pedido da OAB Nacional e a da seccional da OAB de São Paulo (OAB-SP), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar para suspender os efeitos da Resolução 903/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que estabeleceu novos critérios para os julgamentos virtuais do Órgão Especial e demais colegiados da corte. A decisão foi proferida pelo conselheiro Marcello Terto.
Antes da Resolução, recursos como apelação, cível ou criminal, e agravo em antecipação de tutela e ações originárias, podiam ser destacados para sustentação oral de modo presencial ou telepresencial, mediante pedido dos advogados. Contudo, a nova norma determinava o julgamento obrigatório desses casos de forma virtual, com deferimento de destaque a critérios dos relatores.
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, comemorou a decisão. “É fundamental que as partes tenham a oportunidade de se manifestar de forma oral diante dos magistrados, pois isso não apenas fortalece o contraditório e a ampla defesa, mas também contribui para a efetiva administração da Justiça. A decisão do CNJ é uma vitória significativa para a advocacia e para a garantia dos direitos fundamentais no processo judicial”, afirmou.
Segundo a decisão de Marcello Terto, a norma da Corte paulista “extrapolou os limites parametrizados e afrontou as normas processuais vigentes que asseguram às partes, por meio de seus advogados e advogadas, a sustentação oral síncrona, em sessão presencial ou telepresencial, como garantia ao legítimo exercício do direito de defesa.”
“A exigência de apresentação de oposição com motivação declarada para transferência do processo da sessão virtual para a sessão presencial ou mesmo telepresencial, a fim de garantir o exercício das habilidades do postulante sincronicamente, não apenas limita o exercício da advocacia como prejudica o jurisdicionado”, explica o despacho assinado por Terto.
Clique aqui para ler a decisão
A pedido da OAB Nacional e a da seccional da OAB de São Paulo (OAB-SP), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar para suspender os efeitos da Resolução 903/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que estabeleceu novos critérios para os julgamentos virtuais do Órgão Especial e demais colegiados da corte. A decisão foi proferida pelo conselheiro Marcello Terto.Antes da Resolução, recursos como apelação, cível ou criminal, e agravo em antecipação de tutela e ações originárias, podiam ser destacados para sustentação oral de modo presencial ou telepresencial, mediante pedido dos advogados. Contudo, a nova norma determinava o julgamento obrigatório desses casos de forma virtual, com deferimento de destaque a critérios dos relatores.O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, comemorou a decisão. “É fundamental que as partes tenham a oportunidade de se manifestar de forma oral diante dos magistrados, pois isso não apenas fortalece o contraditório e a ampla defesa, mas também contribui para a efetiva administração da Justiça. A decisão do CNJ é uma vitória significativa para a advocacia e para a garantia dos direitos fundamentais no processo judicial”, afirmou. Segundo a decisão de Marcello Terto, a norma da Corte paulista “extrapolou os limites parametrizados e afrontou as normas processuais vigentes que asseguram às partes, por meio de seus advogados e advogadas, a sustentação oral síncrona, em sessão presencial ou telepresencial, como garantia ao legítimo exercício do direito de defesa.”“A exigência de apresentação de oposição com motivação declarada para transferência do processo da sessão virtual para a sessão presencial ou mesmo telepresencial, a fim de garantir o exercício das habilidades do postulante sincronicamente, não apenas limita o exercício da advocacia como prejudica o jurisdicionado”, explica o despacho assinado por Terto. Clique aqui para ler a decisão