Aberto prazo para inscrições de reaproveitamento da 1ª fase de Direito do Trabalho no 44º Exame de Ordem

Os examinandos interessados em reaproveitar o resultado de aprovação na 1ª fase de Direito do Trabalho do 43º Exame de Ordem Unificado (EOU) para o 44º EOU têm até as 23h59 desta sexta-feira (22/8) para efetuar a inscrição.

O procedimento deve ser realizado exclusivamente no site da Fundação Getulio Vargas (FGV). Durante o ato de inscrição, o candidato poderá requerer a isenção da taxa relativa ao reaproveitamento da 1ª fase.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito indispensável para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. Podem realizar a prova bacharéis em Direito formados em instituições regularmente credenciadas, ainda que pendente apenas a colação de grau. Estudantes do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres também estão habilitados a participar.

 

Os examinandos interessados em reaproveitar o resultado de aprovação na 1ª fase de Direito do Trabalho do 43º Exame de Ordem Unificado (EOU) para o 44º EOU têm até as 23h59 desta sexta-feira (22/8) para efetuar a inscrição.O procedimento deve ser realizado exclusivamente no site da Fundação Getulio Vargas (FGV). Durante o ato de inscrição, o candidato poderá requerer a isenção da taxa relativa ao reaproveitamento da 1ª fase.A aprovação no Exame de Ordem é requisito indispensável para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. Podem realizar a prova bacharéis em Direito formados em instituições regularmente credenciadas, ainda que pendente apenas a colação de grau. Estudantes do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres também estão habilitados a participar. 

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