Após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiram estender a suspensão dos prazos processuais para os advogados do Rio Grande do Sul até o dia 31 de maio.
A medida, que inicialmente terminaria nessa sexta-feira (10/5), foi estendida pelo presidente do STF e do CNJ, Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão. A suspensão inclui todos os processos em tribunais nacionais onde o estado ou municípios gaúchos sejam parte, assim como casos originados de varas e tribunais localizados no estado, representados exclusivamente por advogados inscritos na OAB-RS.
A decisão, formalizada nessa sexta, se dá em razão do decreto de estado de calamidade no estado. “A gravidade da situação implica a necessidade de minimizar os prejuízos e as dificuldades verificadas na prestação da atividade jurisdicional, a justificar a ampliação dos efeitos da decisão anterior, para que os prazos processuais continuem suspensos, pelo menos até 31 de maio de 2024”, afirma o documento.
Calamidade
A suspensão dos prazos para os advogados gaúchos foi requisitada pelo Conselho Federal da OAB e pela OAB-RS ao STF e ao CNJ, destacando “muitos profissionais residentes nas áreas atingidas possuem demandas em andamento nos Tribunais Superiores e nos demais tribunais do país e que se encontram, momentaneamente, sem condições estruturais para o pleno exercício de suas atividades profissionais”.
Saiba mais:
STF e CNJ atendem OAB e suspendem prazos para advogados do RS
OAB Nacional requer ao STF e CNJ garantia de reabertura de prazos judiciais à advocacia gaúcha
Após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiram estender a suspensão dos prazos processuais para os advogados do Rio Grande do Sul até o dia 31 de maio.A medida, que inicialmente terminaria nessa sexta-feira (10/5), foi estendida pelo presidente do STF e do CNJ, Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão. A suspensão inclui todos os processos em tribunais nacionais onde o estado ou municípios gaúchos sejam parte, assim como casos originados de varas e tribunais localizados no estado, representados exclusivamente por advogados inscritos na OAB-RS.A decisão, formalizada nessa sexta, se dá em razão do decreto de estado de calamidade no estado. “A gravidade da situação implica a necessidade de minimizar os prejuízos e as dificuldades verificadas na prestação da atividade jurisdicional, a justificar a ampliação dos efeitos da decisão anterior, para que os prazos processuais continuem suspensos, pelo menos até 31 de maio de 2024”, afirma o documento. CalamidadeA suspensão dos prazos para os advogados gaúchos foi requisitada pelo Conselho Federal da OAB e pela OAB-RS ao STF e ao CNJ, destacando “muitos profissionais residentes nas áreas atingidas possuem demandas em andamento nos Tribunais Superiores e nos demais tribunais do país e que se encontram, momentaneamente, sem condições estruturais para o pleno exercício de suas atividades profissionais”.Saiba mais:STF e CNJ atendem OAB e suspendem prazos para advogados do RSOAB Nacional requer ao STF e CNJ garantia de reabertura de prazos judiciais à advocacia gaúcha