Artigo de Marcus Vinicius Furtado Coêlho no Correio Braziliense discute correção da tabela do IRPF e justiça fiscal

Em artigo publicado nesta quinta-feira (16/10) pelo jornal Correio Braziliense, o procurador constitucional da OAB, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, analisa os efeitos da defasagem da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Segundo ele, a falta de correção da faixa de isenção diante da inflação faz com que a cobrança incida sobre rendimentos que não tiveram aumento real.

Com o tema de volta à agenda legislativa, diante da possibilidade de revisão dos parâmetros de cobrança, o autor relembra que, em 2014, quando presidia o Conselho Federal da OAB, a entidade levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o debate sobre o tema, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5096). De acordo com Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a manutenção de valores desatualizados compromete princípios constitucionais como a isonomia e o respeito ao mínimo existencial.

“A justiça fiscal começa quando a renda deixa de ser punida. Quando o salário não é confundido com privilégio. Quando a sobrevivência não é tratada como base de cálculo. Quando as garantias constitucionais são levadas a sério”, afirmou.

Confira a íntegra do artigo

 

Em artigo publicado nesta quinta-feira (16/10) pelo jornal Correio Braziliense, o procurador constitucional da OAB, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, analisa os efeitos da defasagem da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Segundo ele, a falta de correção da faixa de isenção diante da inflação faz com que a cobrança incida sobre rendimentos que não tiveram aumento real.Com o tema de volta à agenda legislativa, diante da possibilidade de revisão dos parâmetros de cobrança, o autor relembra que, em 2014, quando presidia o Conselho Federal da OAB, a entidade levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o debate sobre o tema, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5096). De acordo com Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a manutenção de valores desatualizados compromete princípios constitucionais como a isonomia e o respeito ao mínimo existencial.“A justiça fiscal começa quando a renda deixa de ser punida. Quando o salário não é confundido com privilégio. Quando a sobrevivência não é tratada como base de cálculo. Quando as garantias constitucionais são levadas a sério”, afirmou.Confira a íntegra do artigo 

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