CCJ da Câmara aprova PL que suspende prazos judiciais em caso de adoecimento do advogado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13/3), o substitutivo apresentado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP) ao Projeto de Lei (PL) 5.962/2029. A proposta, de autoria da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), estabelece a suspensão dos prazos processuais em 30 dias, quando o advogado constituído nos autos adoece, e estipula outros benefícios para a classe. 

Se não houver recurso no prazo regimental, a matéria seguirá para análise no Senado. 

“A aprovação desse projeto é uma conquista para a advocacia brasileira. Reconhecemos a importância de assegurar condições dignas para os advogados e advogadas atuarem, garantindo o acesso à Justiça e a efetivação dos direitos dos cidadãos”, celebrou Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional. O secretário-adjunto da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal, Rafael Piva Neves, acompanhou a votação. 

O texto, atendendo aos demais projetos apensados, incluiu no Estatuto da OAB benefícios como a suspensão de oito dias no caso de falecimento de cônjuge, companheiro, mãe ou pai, madrasta ou padrasto, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela ou irmão do advogado; e a previsão de atendimento prioritário para advogados com mobilidade reduzida, ou deficiência, gestantes e lactantes. 

A proposta também altera o Código de Processo Civil (CPC), incluindo nas hipóteses de suspensão processual os casos de parto; ou de adoção; ou de doença e falecimento de cônjuge ou companheiro, de mãe ou pai, de madrasta ou padrasto, de filho e de enteado do advogado responsável pelo processo. 

A pedido do deputado Stélio Dener (Republicanos-RR), foi estendido o benefício da suspensão dos prazos aos defensores públicos, em casos em que a comarca possua apenas um defensor. 

A comprovação da incapacidade do advogado deverá ser feita por meio de atestado médico, conforme estabelecido pela legislação. O documento será encaminhado ao juízo do processo ou da comarca em que transcorre o processo, ou a atividade principal do advogado.

Histórico

A proposta chegou ao Parlamento após uma sugestão do advogado Luiz Carlos Goulart da Silva, do município de São Joaquim (SC). O objetivo da medida é evitar a perda de prazos processuais e, consequentemente, prejuízo da parte representada, em função do adoecimento do profissional da advocacia.

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (13/3), o substitutivo apresentado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP) ao Projeto de Lei (PL) 5.962/2029. A proposta, de autoria da deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania-SC), estabelece a suspensão dos prazos processuais em 30 dias, quando o advogado constituído nos autos adoece, e estipula outros benefícios para a classe. Se não houver recurso no prazo regimental, a matéria seguirá para análise no Senado. “A aprovação desse projeto é uma conquista para a advocacia brasileira. Reconhecemos a importância de assegurar condições dignas para os advogados e advogadas atuarem, garantindo o acesso à Justiça e a efetivação dos direitos dos cidadãos”, celebrou Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional. O secretário-adjunto da Comissão Nacional de Legislação do Conselho Federal, Rafael Piva Neves, acompanhou a votação. O texto, atendendo aos demais projetos apensados, incluiu no Estatuto da OAB benefícios como a suspensão de oito dias no caso de falecimento de cônjuge, companheiro, mãe ou pai, madrasta ou padrasto, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela ou irmão do advogado; e a previsão de atendimento prioritário para advogados com mobilidade reduzida, ou deficiência, gestantes e lactantes. A proposta também altera o Código de Processo Civil (CPC), incluindo nas hipóteses de suspensão processual os casos de parto; ou de adoção; ou de doença e falecimento de cônjuge ou companheiro, de mãe ou pai, de madrasta ou padrasto, de filho e de enteado do advogado responsável pelo processo. A pedido do deputado Stélio Dener (Republicanos-RR), foi estendido o benefício da suspensão dos prazos aos defensores públicos, em casos em que a comarca possua apenas um defensor. A comprovação da incapacidade do advogado deverá ser feita por meio de atestado médico, conforme estabelecido pela legislação. O documento será encaminhado ao juízo do processo ou da comarca em que transcorre o processo, ou a atividade principal do advogado.HistóricoA proposta chegou ao Parlamento após uma sugestão do advogado Luiz Carlos Goulart da Silva, do município de São Joaquim (SC). O objetivo da medida é evitar a perda de prazos processuais e, consequentemente, prejuízo da parte representada, em função do adoecimento do profissional da advocacia. 

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