CFOAB apoia pleito da OAB-PE para garantir respeito aos honorários nos acordos coletivos

O presidente interino nacional da OAB, Rafael Horn, recebeu o presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins, nesta segunda-feira (15/7), e afirmou apoio ao pleito apresentado pela Seccional para interceder junto ao Fundo de Compensação da Variação Salarial (FCVS) da Caixa Econômica Federal e às demais seguradoras que compõem o Fundo para que as regras de acordo coletivo judicial respeitem os honorários sucumbenciais no percentual mínimo legal de 10%, conforme o art. 85 do Código de Processo Civil (CPC).

Acompanhado de advogados pernambucanos, Lins externou sua preocupação com a forma de disciplinamento do pagamento de honorários advocatícios em acordos coletivos envolvendo o seguro habitacional do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Isto porque a Caixa Econômica Federal, por meio do FCVS, editou a Resolução 480/2024 (publicada no DOU de 5 de junho), que aprovou parâmetros para a realização de acordos envolvendo o seguro habitacional do SFH, juntamente ao Núcleo 4.0 do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para os imóveis de risco muito alto. No caso dos acordos coletivos, a Resolução prevê apenas 5% de verba honorária aos advogados dos autores, fugindo do regramento legal.

Rafael Horn assegurou que o CFOAB defenderá os honorários e as prerrogativas da advocacia, em conjunto com a OAB-PE. “Oficiaremos a Caixa Econômica Federal com o intuito de garantir que nos acordos coletivos a serem firmados haja o respeito ao mínimo previsto de honorários no artigo 85 do CPC para demandas de direito privado, que é de 10%”, anunciou, complementando que se soma a isso a “importância da efetiva participação de cada advogado constituído nos acordos que vierem a ser firmados, com o objetivo de resguardar as prerrogativas da advocacia”.

Honorários sucumbenciais e contratuais

“Hoje trouxemos um grupo de colegas advogados no CFOAB com dificuldades a respeito de processos contra a Caixa Econômica Federal, na questão da fixação de seus honorários, na questão sucumbencial e contratual”, disse o presidente da OAB-PE, acompanhado dos advogados Gener Serralva, Renato Canuto e Jaime Cordeiro.  

O presidente da seccional pernambucana relatou que a manutenção da proposição contida na Resolução n. 480/2024 não faz justiça aos advogados que patrocinam as causas, “desprestigiando a classe advocatícia, podendo se tornar precedente perigoso em causas e acordos coletivos de repercussão nacional, a desabonar o nobre mister da classe”.

 

O presidente interino nacional da OAB, Rafael Horn, recebeu o presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins, nesta segunda-feira (15/7), e afirmou apoio ao pleito apresentado pela Seccional para interceder junto ao Fundo de Compensação da Variação Salarial (FCVS) da Caixa Econômica Federal e às demais seguradoras que compõem o Fundo para que as regras de acordo coletivo judicial respeitem os honorários sucumbenciais no percentual mínimo legal de 10%, conforme o art. 85 do Código de Processo Civil (CPC).Acompanhado de advogados pernambucanos, Lins externou sua preocupação com a forma de disciplinamento do pagamento de honorários advocatícios em acordos coletivos envolvendo o seguro habitacional do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Isto porque a Caixa Econômica Federal, por meio do FCVS, editou a Resolução 480/2024 (publicada no DOU de 5 de junho), que aprovou parâmetros para a realização de acordos envolvendo o seguro habitacional do SFH, juntamente ao Núcleo 4.0 do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para os imóveis de risco muito alto. No caso dos acordos coletivos, a Resolução prevê apenas 5% de verba honorária aos advogados dos autores, fugindo do regramento legal.Rafael Horn assegurou que o CFOAB defenderá os honorários e as prerrogativas da advocacia, em conjunto com a OAB-PE. “Oficiaremos a Caixa Econômica Federal com o intuito de garantir que nos acordos coletivos a serem firmados haja o respeito ao mínimo previsto de honorários no artigo 85 do CPC para demandas de direito privado, que é de 10%”, anunciou, complementando que se soma a isso a “importância da efetiva participação de cada advogado constituído nos acordos que vierem a ser firmados, com o objetivo de resguardar as prerrogativas da advocacia”.Honorários sucumbenciais e contratuais“Hoje trouxemos um grupo de colegas advogados no CFOAB com dificuldades a respeito de processos contra a Caixa Econômica Federal, na questão da fixação de seus honorários, na questão sucumbencial e contratual”, disse o presidente da OAB-PE, acompanhado dos advogados Gener Serralva, Renato Canuto e Jaime Cordeiro.  O presidente da seccional pernambucana relatou que a manutenção da proposição contida na Resolução n. 480/2024 não faz justiça aos advogados que patrocinam as causas, “desprestigiando a classe advocatícia, podendo se tornar precedente perigoso em causas e acordos coletivos de repercussão nacional, a desabonar o nobre mister da classe”. 

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